23 de abr. de 2015

Duração de Nossas Constituintes

Constituinte de 1890/1891 (15.11.1890-23.2.1891) - 3 meses e 8 dias.
Constituinte de 1933/1934 (15.11.1933-16.7.1934) - 8 meses e 1 dia.
Constituinte de 1946 (2.2.1946 - 18.9.1946) - 7 meses e 16 dias.
Constituinte de 1966/1967 (12.12.1966-24.1.1967) - 1 mês e 12 dias.
Constituinte de 1987/1988 (1.2.1987-5.10.1988) - 20 meses e 4 dias.
Fonte: FRIEDE, Reis. Ciência Política e Teoria Geral do Estado (curso resumido). 2 ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007, p. 141.

14 de abr. de 2015

Dica: Art. 37, §4º, da CF

Retirado do "Saber Mais Direito", créditos de Dalmo Júnior

13 de abr. de 2015

Belíssimo Trecho de Canotilho e Moreira (condizentes para o momento do Brasil Atual)

“Um sistema de governo composto por uma pluralidade de órgãos requer necessariamente que o relacionamento entre os vários centros do poder seja pautado por normas de lealdade constitucional (Verfassungstreue, na terminonologia alemã). A lealdade institucional compreende duas vertentes, uma positiva, outra negativa. A primeira consiste em que os diversos órgãos do poder devem cooperar na medida necessária para realizar os objetivos constitucionais e para permitir o funcionamento do sistema com o mínimo de atritos possíveis. A segunda determina que os titulares dos órgãos do poder devem respeitar-se mutuamente e renunciar a prática da guerrilha institucional, abuso de poder, de retaliação gratuita ou de desconsideração grosseira. Na verdade, nenhuma cooperação constitucional será possível, sem uma deontologia política, fundada no respeito das pessoas e das instituições e num apurado sentido da responsabilidade de Estado (statesmanship)” (CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República. Coimbra: Coimbras Editora, 1991, p. 71 Apud MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29 ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 418)

9 de abr. de 2015

Dica - Eficácia das normas constitucionais

Temos um importante artigo no blog sobre eficácia das normas. Convidamos todos a seguir o link http://www.leandroconstitucional.blogspot.com.br/2010/06/eficacia-das-normas-constitucionais.html. Mas segue também um quadro realizado pelo Professor Guilherme Lopes Athayde e uma dica do "sapo da vez"





8 de abr. de 2015

Dica - Art. 1º: Fundamentos da República Federativa do Brasil

Mais uma "diquinha" de Constitucional. Eu memorizei da seguinte forma: Sócio digno. Plural e de valores. Mas, cada um memoriza do jeito que prefere. O importante é guardar. Mais uma dica retirada do blog www.sapodavez.blogspot.com.br


Dica - Classificação das Consitiuições

Já temos um artigo no blog sobre classificação das constituiçõeshttp://www.leandroconstitucional.blogspot.com.br/2010/05/classificacao-das-constituicoes.html
Porém, segue uma dica retirada do blog "sapo da vez"

7 de abr. de 2015

Mais uma dica - Preâmbulo Constitucional

Para os que quiserem ler um texto que fizemos sobre preâmbulo, eis o link: http://www.leandroconstitucional.blogspot.com.br/2010/06/preambulo-constitucional.htm
Segue abaixo mais um "macete" retirado do site "sapo da vez".


Dica - Preâmbulo Constitucional

Ja fizemos uma boa explanação sobre o preâmbulo constitucional no nosso blog l. Porém, eis um "macete" retirado do blog sapo da vez, que talvez ajude muitos

Dica Competência Legislativa Concorrente

Macete interessante, retirado do site: sapodavez.blogspot.com.br