13 de abr. de 2015

Belíssimo Trecho de Canotilho e Moreira (condizentes para o momento do Brasil Atual)

“Um sistema de governo composto por uma pluralidade de órgãos requer necessariamente que o relacionamento entre os vários centros do poder seja pautado por normas de lealdade constitucional (Verfassungstreue, na terminonologia alemã). A lealdade institucional compreende duas vertentes, uma positiva, outra negativa. A primeira consiste em que os diversos órgãos do poder devem cooperar na medida necessária para realizar os objetivos constitucionais e para permitir o funcionamento do sistema com o mínimo de atritos possíveis. A segunda determina que os titulares dos órgãos do poder devem respeitar-se mutuamente e renunciar a prática da guerrilha institucional, abuso de poder, de retaliação gratuita ou de desconsideração grosseira. Na verdade, nenhuma cooperação constitucional será possível, sem uma deontologia política, fundada no respeito das pessoas e das instituições e num apurado sentido da responsabilidade de Estado (statesmanship)” (CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República. Coimbra: Coimbras Editora, 1991, p. 71 Apud MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29 ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 418)