3 de mai. de 2016

Análise da Cidadania

Abrindo-se a Constituição, logo em seu primeiro artigo, lê-se que a cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Por conseguinte, falar sobre cidadania é dissertar acerca de um dos alicerces da nossa República Federativa. O que é ser cidadão?


"Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, a uma velhice tranquila" (PINSKY, Jaime; PINKSY, Carla Bassanezi.História da Cidadania. 4 ed. São Paulo: Contexto, 2008, p. 9)

Depreende-se que ser cidadão não é apenas votar. Por sinal, a amplitude do conceito de cidadania é cada vez maior. Nessa esteira, precisas são as palavras de Manoel Jorge e Silva Neto:

"O conteúdo jurídico tradicional da expressão ´cidadania` reconduz ao exercício do direito político ativo, ou seja, o de eleger representantes para o parlamento ou os detentores dos cargos de chefia do Poder Executivo federal, estadual e municipal.
 (...)
Entretanto, há mais espaço para o acolhimento da restritiva acepção do termo ´cidadania`, principalmente porque a sua inclusão como fundamento do Estado brasileiro permite ampliar o seu espectro, compreendendo, a partir da Constituição de 1988, duas realidade que, malgrado guardem alguma semelhança, não devem ser objeto de identificação absoluta:
a) cidadania em sentido estrito; e
b) cidadania em sentido amplo
A primeira corresponde à antedita fruição do direito político ativo.
Já a segunda comporta desdobramentos que se afinam propriamente ao Estado Democrático de Direito.
Consagrar o fundamento referente à cidadania em sentido amplo é vincular o Estado à obrigação de destinar aos indivíduos direitos e garantias fundamentais, mui especialmente aqueles relacionados a direitos sociais.
Então, isso quer dizer que o reconhecimento da cidadania em um sistema político está na razão direta da sua capacidade de garantir às pessoas o direito à liberdade, à igualdade substancial, à vida, à incolumidade física – direitos criados pelo constitucionalismo clássico -, mas, sobretudo, os atinentes à educação, à saúde, ao trabalho - , enfim todos os direitos de caráter prestacional -, além, é claro, como não poderia deixar de ser, dos direitos políticos.
(...)
Igualmente admitindo a amplitude do Princípio Fundamental, verbera Calmon de Passos que ´(...) ser cidadão plenamente significa poder de participação efetiva na vida política e participação  com preservação do poder de autodeterminação pessoal, seja em termos de impor abstenções ao Estado, seja em termos de lhe exigir prestações´  “ (SILVA NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. 8 ed. São Paulo, Saraiva, 2013, p. 313-314).

Infelizmente, numa sociedade sem direitos sociais, não há que se falar em cidadania. Como mencionar autodeterminação social sem educação de qualidade, por exemplo? Há um grande distanciamento do ideal. Quando as normas sociais são rotuladas de programáticas e distantes da realidade, há um arrefecimento do coração, da alma.

Com um quadro político entristecedor, a esperança muitas vezes repousa no Judiciário, no enfrentamento de questões que caberiam ao Executivo e Legislativo, mas que morreram junto com a nossa atual política.

Citando os dizeres de Barroso, numa gravação que se tornou famosa, a política talvez não tenha morrido, encontra-se gravemente enferma. Tem  razão o ministro ao asseverar que “o sistema político não tem o mínimo de legitimidade democrática. Ele deu uma centralidade imensa ao dinheiro e à necessidade de financiamento. E se tornou um espaço de corrupção generalizada"

O Art. 205 da Constituição Federal é cristalino ao prefaciar: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

O dispositivo supramencionado angustia. O dever da educação é de um Estado falido (por sinal,  percebe-se pela História, nunca foi afeito a assuntos educacionais) e de uma família desestruturada (lares destruídos, crianças nas ruas).

A tristeza é maior ao observar que cabe à sociedade, segundo o constituinte, o dever de colaborar com a educação. Uma sociedade que passa por diversos problemas econômicos, sociais, culturais. Numa recente pesquisa, aferiu-se que 92%  dos brasileiros são incapazes de compreender e se expressar.[1]

Assim, soa jocoso enfatizar qualquer cidadania no Brasil. Apenas 8 % da população brasileira é capaz de escrever um e-mail, analisar gráficos e tabelas, argumentar sobre um editorial. Basta uma célere leitura da pesquisa, conduzida pelo IPM (Instituto Paulo Montenegro) e pela ONG Ação Educativa, para obter-se a triste conclusão. 

Por derradeiro, a importância da educação e direitos sociais na obtenção da cidadania também é mencionada por José Afonso da Silva com lembretes adicionais à dignidade, vontade popular e soberania[2]. Em tempos tão cruéis, cabe aos 8% dos plenamente alfabetizados participar ativamente desse processo, numa amplitude máxima.



[1] http://educacao.uol.com.br/noticias/2016/02/29/no-brasil-apenas-8-escapam-do-analfabetismo-funcional.htm
[2] º,AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28 ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 104 e 105.