QUESTÕES - PREÂMBULO
01
(ECT – ANALISTA DE CORREIROS – ADVOGADO/2011) O preâmbulo constitucional
estabelece as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da CF, razão pela
qual pode servir de elemento de interpretação e de paradigma comparativo em
eventual ação de declaração de inconstitucionalidade.
02
(Cespe/EBC/Advogado/2011) O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do
texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo.
03
(Cespe – Procurador Federal – 2013) A jurisprudência do STF considera que o
preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é
considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a
inconstitucionalidade da norma.
04
(Ministério Público – GO – 2010) O
preâmbulo é o pórtico da Constituição e revela a síntese do pensamento do
legislador constituinte. Acerca de sua
natureza, marque a resposta correta:
a)
Para o STF o preâmbulo constitucional deve ser contado como norma constitucional,
integrando o articulado constitucional, possuindo eficácia jurídica plena.
b)
O preâmbulo na CF/1988 é dotado de força normativa cogente, fazendo parte da
declaração de direitos e, por isso, tomado como cláusula pétrea.
c)
O preâmbulo, por expressa disposição constitucional, tem como finalidade a
resolução das chamadas lacunas ocultas, que são aquelas decorrentes de erro do
Poder Constituinte ou de desatualização da Constituição.
d)
Para o STF o preâmbulo constitucional situa-se no domínio da política e reflete
a posição ideológica do constituinte. Logo, não contém relevância jurídica, não
tem força normativa, sendo mero vetor interpretativo das normas
constitucionais, não servindo como parâmetro para o controle de
constitucionalidade.
05.
(Vunesp – Defensor Público – MS/2014) No que se refere à interpretação da
natureza jurídica do preâmbulo da Constituição, segundo jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a)
o preâmbulo da Constituição é normativo, apresentando a mesma natureza do
articulado da Constituição e, consequentemente, serve como paradigma para a
declaração de inconstitucionalidade.
b)
o preâmbulo da Constituição não constitui norma central, não tendo força
normativa e, consequentemente, não servindo como paradigma para a declaração de
inconstitucionalidade.
c)
o preâmbulo da Constituição possui natureza histórica e política, entretanto,
se situa no âmbito dogmático e, consequentemente, serve como paradigma para a
declaração de inconstitucionalidade.
d)
o preâmbulo da Constituição possui natureza interpretativa e unificadora e traz
sentido às categorias jurídicas da Constituição e, portanto, trata-se de norma
de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.
06.
(TJM/2007) O preâmbulo da Constituição de 1998 não menciona explicitamente a
seguinte expressão:
a)
os direitos sociais.
b)
os direitos individuais.
c)
o pacto federativo.
d)
o desenvolvimento.
e)
o pluralismo.
07(TJM/2007)
A Constituição Federal apresenta um preâmbulo cuja força obrigatória é:
a) equivalente a um princípio
constitucional.
b) inexistente.
c) própria de qualquer regra
constitucional.
d) indicativa, uma vez que consigna
a intenção do constituinte, mas deve ser levado em conta no exercício de
interpretação.
e) total, visto que sintetiza o
articulado, a exemplo do registro feito pelo constituinte de que a Constituição
terá sido promulgada sob a proteção de Deus.
08
(Magistratura MG/2003-2004) No preâmbulo da Constituição Brasileira de 1988
inexiste referência expressa:
a)
ao Estado Democrático de Direito.
b)
aos direitos sociais.
c)
aos direitos individuais.
d)
ao pacto federativo.
e)
ao desenvolvimento.
09.
(MP/CE – FCC/2011) A invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da
Constituição da República vigente:
a)
é inconstitucional;
b)
é ilícita;
c)
não tem força normativa;
d)
não foi recepcionada pelo texto constitucional.
e)
é expressão de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.
10.
(TCU – Auditor Federal de Controle Externo – Área Psicológica – CESPE/UnB/2011)
O preâmbulo da CF é uma norma de reprodução obrigatória nas constituições
estaduais.
Gabarito: 01 – Errada;
02 – Correta; 03 – Correta; 04 – Letra D; 05 – Letra B; 06 – Letra C; 07 – Letra D; 8 – Letra D; 9 – Letra C; 10 –
Errada.