31 de jul. de 2018
11 de fev. de 2018
Prova - Delegado de Polícia do Maranhão - 2018 (CESPE)
(CESPE.PC-MA.Delegado de
Polícia.2018) De acordo com o entendimento do STF, a polícia judiciária não
pode, por afrontar direitos assegurados pela CF, invadir domicílio alheio com o
objetivo de apreender, durante o período diurno e sem ordem judicial, quaisquer
objetos que possam interessar ao poder público. Essa determinação consagra o
princípio do(a)
A) legalidade
B) reserva da jurisdição
C) ampla defesa
D) contraditório
E) direito ao sigilo
Gabarito: Letra B. Trata-se da
reserva da jurisdição. Segundo o
Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ , "o postulado de reserva
constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos
magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de
explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros,
inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes
de investigação próprios das autoridades judiciais".
(CESPE.PC-MA.Delegado de
Polícia.2018) O princípio da alteridade é violado em caso de
A) proibição de mulher transexual
utilizar banheiro público feminino
B) arbitramento de indenização
por danos morais contra pessoa jurídica
C) violação de correspondência alheia
D) impedimento do exercício do
direito de livre associação
E) uso da força para coibir
manifestação violenta
Gabarito: Letra A. No Direito Penal, o princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a
incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa
razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico.
(CESPE.PC-MA.Delegado de
Polícia.2018) Conforme o entendimento dos tribunais superiores, o advogado
A) tem direito não apenas aos
honorários convencionados, mas também aos fixados por arbitramento e aos de
sucumbência
B) tem exclusividade para
impetrar revisão criminal
C) poderá, em caso de prisão, ser
colocado em alojamento coletivo, desde que em local distinto da prisão comum
D) pode atuar na qualidade de
defensor público quando ausente a DP na jurisdição
E) possui inviolabilidade por
expressões injuriosas que externar em carta de cobrança de honorários
advocatícios
Gabarito: Letra
A. Todas as demais alternativas não se coadunam com o disposto nos tribunais
superiores. “Os honorários sucumbenciais, por constituírem crédito
autônomo do advogado, não importam em decréscimo patrimonial do vencedor da
demanda. Assim, como os honorários convencionais são retirados do patrimônio da
parte lesada – para que haja reparação integral do dano sofrido –, aquele que
deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos com os honorários
contratuais”, afirmou Nancy
Andrighi. (REsp
1.027.797).
(CESPE.PC-MA.Delegado de
Polícia.2018) Conforme a CF, às polícias civis, dirigidas por delegados de
polícia de carreira, cabe
A) exercer as funções de polícia
marítima, aérea e de fronteiras
B) patrulhar ostensivamente as
ferrovias federais
C) apurar as infrações penais
contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e
interesses da União
D) exercer as funções de polícia
judiciária e apurar as infrações penais, excetuadas as de natureza militar
E) responder pelo policiamento
ostensivo, pela preservação da ordem pública e pela defesa civil
Gabarito: Letra D. Art. 144, §4º,
CF: “As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,
incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e
a apuração de infrações penais, exceto as Militares”.
(CESPE.PC-MA.Delegado de
Polícia.2018) Elencado na CF como princípio geral da atividade econômica, o
princípio econômico que só se realiza por meio da equitativa distribuição das
riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver
dignamente, denomina-se princípio da
A) livre iniciativa
B) livre concorrência
C) função social da propriedade
D) busca do pleno emprego
E) justiça
social
Gabarito: Letra
E. Art. 170, caput e VII, CF.
(CESPE.PC-MA.Delegado
de Polícia.2018) De acordo com a doutrina majoritária, quanto à origem, as
Constituições podem ser classificadas como
A) promulgadas,
que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio
do voto e da elaboração de normas constitucionais
B) outorgadas,
que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações
políticas e econômicas
C) cesaristas,
que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a
titularidade do poder constituinte originário
D) pactuadas,
que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o
plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do
detentor do poder
E) históricas,
que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas
das Constituições monárquicas
Gabarito: Letra
A, todas as demais questões possuem falhas em sua definição.
(CESPE.PC-MA.Delegado
de Polícia.2018)Acerca da doutrina e da jurisprudência do STF a respeito das
técnicas de interpretação constitucional, julgue os itens a seguir.
I - A técnica
da interpretação conforme pode ser utilizada tanto no controle de
constitucionalidade difuso quanto no abstrato.
II - Como
técnica de exegese, a interpretação conforme impõe a decretação da
inconstitucionalidade da norma, atendendo à vontade do legislador.
III - A
interpretação constitucional segue os mesmos cânones hermenêuticos da
interpretação das demais normas jurídicas.
IV - A
declaração de nulidade sem redução de texto gera o vício de
inconstitucionalidade da norma e o seu afastamento do mundo jurídico. Estão
certos apenas os itens
A) I e II
B) I e III
C) III e IV
D) I, II e IV
E) II, III e IV
Gabarito: Letra
B. Assertiva II e IV estão incorretas.
(CESPE.PC-MA.Delegado
de Polícia.2018) O poder constituinte originário
A) fático e
soberano, incondicional e preexistente à ordem jurídica
B) é
reformador, podendo emendar e reformular
C) é decorrente
e normativo, subordinado e condicionado aos limites da própria Constituição
D) é atuante
junto ao Poder Legislativo comum, com critérios específicos e de forma contínua
E) é derivado e
de segundo grau, culminando em atividade diferida
Gabarito: Letra
A
(CESPE.PC-MA.Delegado
de Polícia.2018) De acordo com a CF, é função de chefe de governo, exercida
pelo presidente da República
A) permitir que
forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
B) controlar a
legalidade dos atos normativos e administrativos
C) fixar
limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados
D) requisitar e
designar membros do MP, delegando-lhes atribuições
E) dispor sobre
os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União
Gabarito: Letra
A. Art. 84, XXII, CF.
16 de jan. de 2018
Sete Principais Julgados de Direito Constitucional 2017 - Site: Dizer o Direito (Professor Márcio André Lopes Cavalcante)
Acreditamos que todos conheçam o site Dizer o Direito, do Professor Márcio André Lopes Cavalcante. Como somos fãs da página do professor, trazemos à baila os sete principais julgados de 2017, na matéria de constitucional. Eis o link do site: www.dizerodireito.com.br
1) Universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização
A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades
públicas de mensalidade em cursos de especialização.
STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862)
2) O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional
O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade
religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação
do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede
pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas
crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da
Educação.
Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno
exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua
confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e,
preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.
STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em
27/9/2017 (Info 879)
3) Efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade
Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, essa
decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e
efeitos vinculantes.
Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou
ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do
controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.
Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte:
quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já
tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que
a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.
STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).
4) Judiciário pode impor aos parlamentares as medidas cautelares do art. 319 do CPP, no
entanto, a respectiva Casa legislativa pode rejeitá-las (caso Aécio Neves)
O Poder Judiciário possui competência para impor aos parlamentares, por autoridade própria,
as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, seja em substituição de prisão em flagrante
delito por crime inafiançável, por constituírem medidas individuais e específicas menos
gravosas; seja autonomamente, em circunstâncias de excepcional gravidade.
Obs: no caso de Deputados Federais e Senadores, a competência para impor tais medidas
cautelares é do STF (art. 102, I, “b”, da CF/88).
Importante, contudo, fazer uma ressalva: se a medida cautelar imposta pelo STF impossibilitar,
direta ou indiretamente, que o Deputado Federal ou Senador exerça o seu mandato, então,
neste caso, o Supremo deverá encaminhar a sua decisão, no prazo de 24 horas, à Câmara dos
Deputados ou ao Senado Federal para que a respectiva Casa delibere se a medida cautelar
imposta pela Corte deverá ou não ser mantida.
Assim, o STF pode impor a Deputado Federal ou Senador qualquer das medidas cautelares
previstas no art. 319 do CPP. No entanto, se a medida imposta impedir, direta ou indiretamente,
que esse Deputado ou Senador exerça seu mandato, então, neste caso, a Câmara ou o Senado
poderá rejeitar (“derrubar”) a medida cautelar que havia sido determinada pelo Judiciário.
Aplica-se, por analogia, a regra do §2º do art. 53 da CF/88 também para as medidas cautelares
diversas da prisão.
STF. Plenário. ADI 5526/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em
11/10/2017 (Info 881).
5) Quando a condenação do Deputado Federal ou Senador ultrapassar 120 dias em regime
fechado, a perda do mandato é consequência lógica
Se o STF condenar um parlamentar federal e decidir que ele deverá perder o cargo, isso acontece
imediatamente ou depende de uma deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal respectivamente?
• Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do
cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou
do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos
termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.
• Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a
condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado
irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.
STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).
STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).
6) O trancamento da pauta por conta de MPs não votadas no prazo de 45 dias só alcança
projetos de lei que versem sobre temas passíveis de serem tratados por MP
O art. 62, § 6º da CF/88 afirma que “se a medida provisória não for apreciada em até quarenta
e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente,
em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a
votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.
Apesar de o dispositivo falar em “todas as demais deliberações”, o STF, ao interpretar esse § 6º,
não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as
votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por
medida provisória.
Assim, por exemplo, mesmo havendo medida provisória trancando a pauta pelo fato de não ter
sido apreciada no prazo de 45 dias (art. 62, § 6º), ainda assim a Câmara ou o Senado poderão
votar normalmente propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo projetos de lei ordinária que
tratem sobre um dos assuntos do art. 62, § 1º, da CF/88. Isso porque a MP somente pode tratar
sobre assuntos próprios de lei ordinária e desde que não incida em nenhuma das proibições do
art. 62, § 1º.
STF. Plenário. MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/06/2017 (Info 870).
7) A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios
A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios.
STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883)
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