31 de jul. de 2018

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11 de fev. de 2018

Prova - Delegado de Polícia do Maranhão - 2018 (CESPE)


(CESPE.PC-MA.Delegado de Polícia.2018) De acordo com o entendimento do STF, a polícia judiciária não pode, por afrontar direitos assegurados pela CF, invadir domicílio alheio com o objetivo de apreender, durante o período diurno e sem ordem judicial, quaisquer objetos que possam interessar ao poder público. Essa determinação consagra o princípio do(a)
A) legalidade
B) reserva da jurisdição
C) ampla defesa
D) contraditório
E) direito ao sigilo

Gabarito: Letra B. Trata-se da reserva da jurisdição. Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ , "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

(CESPE.PC-MA.Delegado de Polícia.2018) O princípio da alteridade é violado em caso de
A) proibição de mulher transexual utilizar banheiro público feminino
B) arbitramento de indenização por danos morais contra pessoa jurídica
C) violação de correspondência alheia
D) impedimento do exercício do direito de livre associação
E) uso da força para coibir manifestação violenta

Gabarito: Letra A. No Direito Penal, o princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico.

(CESPE.PC-MA.Delegado de Polícia.2018) Conforme o entendimento dos tribunais superiores, o advogado
A) tem direito não apenas aos honorários convencionados, mas também aos fixados por arbitramento e aos de sucumbência
B) tem exclusividade para impetrar revisão criminal
C) poderá, em caso de prisão, ser colocado em alojamento coletivo, desde que em local distinto da prisão comum
D) pode atuar na qualidade de defensor público quando ausente a DP na jurisdição
E) possui inviolabilidade por expressões injuriosas que externar em carta de cobrança de honorários advocatícios

Gabarito: Letra A. Todas as demais alternativas não se coadunam com o disposto nos tribunais superiores. “Os honorários sucumbenciais, por constituírem crédito autônomo do advogado, não importam em decréscimo patrimonial do vencedor da demanda. Assim, como os honorários convencionais são retirados do patrimônio da parte lesada – para que haja reparação integral do dano sofrido –, aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos com os honorários contratuais”, afirmou Nancy Andrighi. (REsp 1.027.797).

(CESPE.PC-MA.Delegado de Polícia.2018) Conforme a CF, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, cabe
A) exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras
B) patrulhar ostensivamente as ferrovias federais
C) apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União
D) exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais, excetuadas as de natureza militar
E) responder pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública e pela defesa civil

Gabarito: Letra D. Art. 144, §4º, CF: “As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as Militares”.

(CESPE.PC-MA.Delegado de Polícia.2018) Elencado na CF como princípio geral da atividade econômica, o princípio econômico que só se realiza por meio da equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente, denomina-se princípio da
A) livre iniciativa
B) livre concorrência
C) função social da propriedade
D) busca do pleno emprego
E) justiça social                                                

Gabarito: Letra E. Art. 170, caput e VII, CF.

(CESPE.PC-MA.Delegado de Polícia.2018) De acordo com a doutrina majoritária, quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas como
A) promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais
B) outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas
C) cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário
D) pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder
E) históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas

Gabarito: Letra A, todas as demais questões possuem falhas em sua definição.

(CESPE.PC-MA.Delegado de Polícia.2018)Acerca da doutrina e da jurisprudência do STF a respeito das técnicas de interpretação constitucional, julgue os itens a seguir.
I - A técnica da interpretação conforme pode ser utilizada tanto no controle de constitucionalidade difuso quanto no abstrato.
II - Como técnica de exegese, a interpretação conforme impõe a decretação da inconstitucionalidade da norma, atendendo à vontade do legislador.
III - A interpretação constitucional segue os mesmos cânones hermenêuticos da interpretação das demais normas jurídicas.
IV - A declaração de nulidade sem redução de texto gera o vício de inconstitucionalidade da norma e o seu afastamento do mundo jurídico. Estão certos apenas os itens
A) I e II
B) I e III
C) III e IV
D) I, II e IV
E) II, III e IV

Gabarito: Letra B. Assertiva II e IV estão incorretas.  

(CESPE.PC-MA.Delegado de Polícia.2018) O poder constituinte originário
A) fático e soberano, incondicional e preexistente à ordem jurídica
B) é reformador, podendo emendar e reformular
C) é decorrente e normativo, subordinado e condicionado aos limites da própria Constituição
D) é atuante junto ao Poder Legislativo comum, com critérios específicos e de forma contínua
E) é derivado e de segundo grau, culminando em atividade diferida

Gabarito: Letra A

(CESPE.PC-MA.Delegado de Polícia.2018) De acordo com a CF, é função de chefe de governo, exercida pelo presidente da República
A) permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
B) controlar a legalidade dos atos normativos e administrativos
C) fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados
D) requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições
E) dispor sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União

Gabarito: Letra A. Art. 84, XXII, CF.

16 de jan. de 2018

Sete Principais Julgados de Direito Constitucional 2017 - Site: Dizer o Direito (Professor Márcio André Lopes Cavalcante)

Acreditamos que todos conheçam o site Dizer o Direito, do Professor Márcio André Lopes Cavalcante. Como somos fãs da página do professor, trazemos à baila os sete principais julgados de 2017, na matéria de constitucional. Eis o link do site: www.dizerodireito.com.br

1) Universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização 

A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. 
STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862)

2) O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional

O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. 
Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.
STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879)

3) Efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade

Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.
Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. 
STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).  

4) Judiciário pode impor aos parlamentares as medidas cautelares do art. 319 do CPP, no entanto, a respectiva Casa legislativa pode rejeitá-las (caso Aécio Neves)

O Poder Judiciário possui competência para impor aos parlamentares, por autoridade própria, as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, seja em substituição de prisão em flagrante delito por crime inafiançável, por constituírem medidas individuais e específicas menos gravosas; seja autonomamente, em circunstâncias de excepcional gravidade.
Obs: no caso de Deputados Federais e Senadores, a competência para impor tais medidas cautelares é do STF (art. 102, I, “b”, da CF/88). 
Importante, contudo, fazer uma ressalva: se a medida cautelar imposta pelo STF impossibilitar, direta ou indiretamente, que o Deputado Federal ou Senador exerça o seu mandato, então, neste caso, o Supremo deverá encaminhar a sua decisão, no prazo de 24 horas, à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal para que a respectiva Casa delibere se a medida cautelar imposta pela Corte deverá ou não ser mantida. 
Assim, o STF pode impor a Deputado Federal ou Senador qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. No entanto, se a medida imposta impedir, direta ou indiretamente, que esse Deputado ou Senador exerça seu mandato, então, neste caso, a Câmara ou o Senado poderá rejeitar (“derrubar”) a medida cautelar que havia sido determinada pelo Judiciário. 
Aplica-se, por analogia, a regra do §2º do art. 53 da CF/88 também para as medidas cautelares diversas da prisão. 
STF. Plenário. ADI 5526/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/10/2017 (Info 881).

5) Quando a condenação do Deputado Federal ou Senador ultrapassar 120 dias em regime fechado, a perda do mandato é consequência lógica

Se o STF condenar um parlamentar federal e decidir que ele deverá perder o cargo, isso acontece imediatamente ou depende de uma deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal respectivamente? 
• Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.
• Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.
STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863). 
STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

6) O trancamento da pauta por conta de MPs não votadas no prazo de 45 dias só alcança projetos de lei que versem sobre temas passíveis de serem tratados por MP

O art. 62, § 6º da CF/88 afirma que “se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.
Apesar de o dispositivo falar em “todas as demais deliberações”, o STF, ao interpretar esse § 6º, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória. Assim, por exemplo, mesmo havendo medida provisória trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 45 dias (art. 62, § 6º), ainda assim a Câmara ou o Senado poderão votar normalmente propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, § 1º, da CF/88. Isso porque a MP somente pode tratar sobre assuntos próprios de lei ordinária e desde que não incida em nenhuma das proibições do art. 62, § 1º. 
STF. Plenário. MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/06/2017 (Info 870).

7) A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios

A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. 
STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883)