19 de abr. de 2011

Da Organização do Estado - Parte 1


Queridos leitores,

No presente blog já tivemos a oportunidade de escrever sobre Constitucionalismo, Concepções de Constituição, Classificação das Constituições, Elementos das Constituições, Hermenêutica Constitucional, Preâmbulo Constitucional, Eficácia das Normas Constitucionais, Poder Constituinte, Nova Constituição e Ordem Jurídica Anterior e, finalmente, Controle de Constitucionalidade.

Após essa longa jornada, que incluiu a resolução de diversas provas, iremos adentrar em tópicos referentes à Organização do Estado.

Dúvidas, sugestões e retificações são muito bem – vindas.

Forte abraço.


1)Conceitos Introdutórios


Conforme as sempre sábias lições de Uadi Lammêgo Bulos (in Curso de Direito Constitucional, 2007, p.713, Editora Saraiva: São Paulo) “a Carta de 1988 qualificou a organização do Estado brasileira como político-administrativa. Significa que as entidades integrantes da República Federativa do Brasil – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – encontram supedâneo em diretrizes e normas constitucionais de observância compulsória pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Tais entidades integram a federação brasileira, que se organiza com base no princípio de que as pessoas políticas de Direito Público Interno devem conviver equilibradamente, sem conflito de atribuições”.

A análise da organização e estrutura do Estado dá-se de três maneiras: a) Forma de Governo: Monarquia ou República; b) Sistema de Governo: Parlamentarismo ou Presidencialismo; c) Forma de Estado: Federação ou Estado Unitário.

Os eminentes professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (in Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 3ª edição, 2010, p. 122 e 123, Editora Método: Rio de Janeiro) lembram da Confederação como forma de organização do Estado. Trata-se de uma união indissolúvel de Estados soberanos realizada mediante tratado, no qual estabelecem obrigações recíprocas.

Outrossim, fazem menção aos regimes de governo, dividindo-os em democrático (participação dos destinatários das normas e políticas públicas) e autocrático (os destinatários das normas e políticas públicas não participam de sua produção).

Pedimos vênia para trazer alguns quadros elaborados pelos autores supracitados que facilitam muito a análise da organização e estrutura do Estado.



FEDERAÇÃO                                                         CONFEDERAÇÃO

Constituição                                                               Tratado

Autonomia                                                                  Soberania

Indissolubilidade (Vedada a Secessão)                     Dissolubilidade (Direito de Secessão)



REPÚBLICA                                                            MONARQUIA

Eletividade                                                                 Hereditariedade

Temporalidade                                                           Vitaliciedade

Representatividade Popular                                      Não representatividade Popular

Responsabilidade (dever de prestar contas)             Irresponsabilidade (ausência de prestação de contas)



PRESIDENCIALISMO                                             PARLAMENTARISMO

Independência entre os Poderes                              Interdependência entre os Poderes

Chefia Monocrática                                                    Chefia Dual

Mandatos por prazo certo                                          Mandatos por prazo indeterminado

Responsabilidade do governo perante o povo           Responsabilidade do governo perante o parlamento


O nosso país possui a forma republicana de governo, o sistema presidencialista e a forma federativa de Estado. (vide artigo 1º, caput, da CF ). Insta salientar que tais características foram mantidas em plebiscito, nos termos do Art. 2º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias.

Antes de adentramos na Federação, vale fazer uma ressalva de que a doutrina classifica o Estado Unitário em: a) Estado Unitário Puro (absoluta centralização do exercício do Poder, inexistindo exemplos desse tipo na história); b) Estado Unitário Descentralizado Administrativamente (não obstante concentrar a tomada de decisões políticas no Governo Nacional, descentraliza a execução das execuções políticas); c) Estado Unitário Descentralizado Administrativa e Politicamente (trata-se da forma mais comum onde no momento da execução das decisões já tomadas pelo Governo, existe relativa autonomia política para decidir a melhor atitude a ser empregada na execução)

Insta salientar que “durante os períodos colonial e imperial (1500 a 1889), foi adotada no Brasil, sob a influência do direito inglês e francês, a forma unitária de Estado. A primeira Constituição brasileira a consagrar a forma federativa foi a republicana de 1891” (ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional, 2ª ed., 2008, p.467, Ed. Método: São Paulo)

Conforme o já citado, a Constituição de 1988 adotou como forma de Estado o Federalismo. Alexandre de Moraes, citando Dalmo de Abreu Dallari, assim preleciona: “A Constituição de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo, que na conceituação de Dalmo de Abreu Dallari é uma ‘aliança ou união de Estados` baseada em uma Constituição e onde ´os Estados que ingressam na federação perdem sua soberania no momento mesmo do ingresso, preservando, contudo, uma autonomia política limitada`. Dessa forma, difere do Estado Unitário, que ´é, por conseguinte, rigorosamente centralizado, no seu limiar, e identifica um mesmo poder, para um mesmo povo, num mesmo território´, caracterizando-se pela centralização político-administrativa em um só centro produtor de decisões. Igualmente, difere da Confederação, que consiste na união de Estados-soberanos por meio de um tratado internacional dissolúvel” (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 21ª ed., 2007, p.252 Editora Atlas: São Paulo)

 
2)Federação

 
Em 1787, os Estados Unidos da América deram origem à forma federativa de Estado.

A formação da Federação dos Estados unidos resultou de um movimento centrípeto, de fora para dentro. Os Estados soberanos cederam parcela de sua soberania num movimento de aglutinação. No Brasil, ao contrário, a formação se deu através de movimento centrífugo, de dentro para fora, descentralizando-se um Estado Unitário centralizado.

É importante mencionar que não estamos falando de repartições de competência e tipologia de federalismo, onde existem conceitos de federalismo centrípeto e centrífugo em sentidos diferentes dos termos supramencionados.


a)Tipos de Federalismo


Adotando como base o esquema didático que o professor Pedro Lenza coloca em seu livro (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, 2010, Ed. Saraiva, São Paulo), encontramos os seguintes tipos de federalismo:


- Federalismo por Agregação: Os Estados resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregarem-se e formarem novo Estado Federativo, passando a ser autônomos entre si. Exemplos: EUA, Suiça, Alemanha.

- Federalismo por Desagregação (segregação): Surge a partir de um Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil.

- Federalismo Dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é absolutamente rígida. Não se fala em cooperação ou interpenetração entre os entes. Ex: EUA

- Federalismo Cooperativo: As atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma aproximação entre os entes federativos, que atuarão conjuntamente. Ex: Brasil

- Federalismo Simétrico: Verifica-se a homogeneidade de cultura, desenvolvimento e língua. Exemplo: EUA.

- Federalismo Assimétrico: Decorre da diversidade de cultura, desenvolvimento, língua. Ex: O Canadá é um país bilíngüe e multicultural; A Suiça possui quatro diferentes grupos étnicos; O Brasil possui diversidades de desenvolvimento.

- Federalismo Orgânico: O Estado deve ser considerado como um “organismo”, sustentando-se a manutenção do todo sobre a parte. Os Estados membros seriam apenas um pequeno reflexo do poder central. Acabaram por atender aos objetivos ditatoriais de governos federais socialistas e da América Latina.

- Federalismo de integração: Há a preponderância do Governo Central sobre os demais entes em nome da integração nacional. Trata-se de um federalismo meramente formal, aproximando-se de um Estado Unitário descentralizado.

- Federalismo equilíbrio: Os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições. Exemplos: Arts. 25, §3º; 43; 151, I; 157 a 159, todos da Constituição Federal.

- Federalismo de segundo grau: A Constituição de 1988 enaltece um federalismo de segundo grau. No Brasil é reconhecida a existência de três ordens (União, Estados e Municípios, sem nos esquecer da peculiar situação do Distrito Federal). O poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus (Constituição Federal e Constituição do Estado).



24 de mar. de 2011

Princípio da Solidariedade

Queridos leitores,
Como sabemos, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária (Art. 3º, I, CF).
O Princípio da solidariedade é um dos mais belos insculpidos em nossa Constituição, tratando-se de alicerce a uma cidadania efetiva no Brasil.
Redigi um artigo sobre o tema e, pela primeira vez no blog, farei uma pequena propaganda.
Aos que quiserem acessar, eis o link: http://jus.uol.com.br/revista/texto/18078/o-principio-da-solidariedade-como-caminho-na-obtencao-da-cidadania-plena.
Um grande abraço

2 de mar. de 2011

Prova Resolvida - 180ª Prova de Ingresso na Magistratura de São Paulo

Queridos colegas,
Vamos a mais uma prova da Magistratura Bandeirante. Essa prova foi, dentre as resolvidas até agora, a mais difícil. Questões absolutamente complicadas e teóricas.
Sugiro o site do Curso LFG (http://www.lfg.com.br/) para quem quiser se aprofundar ainda mais nas questões desse exame, posto que há um belíssimo trabalho feito pela equipe de pesquisadores e professores do curso. Eis a prova:


180º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura

 
DIREITO CONSTITUCIONAL

57. Os reguladores dogmáticos de uma __________ de legitimação são, por isso, um tanto __________, como é o caso, por exemplo, da regra de __________: os fins articulados e qualificados devem estar na dependência dos meios disponíveis e identificáveis, ou da regra de__________: o Estado Social está vinculado à realização de seus objetivos, cabendo ao intérprete considerá-los do ponto de vista da sua implementação.

As expressões faltantes são:

(A) teoria … relativos … possibilidade … eficiência

(B) doutrina … ambíguos … dependência … reserva do possível

(C) interpretação … abertos … proporcionalidade … exigibilidade

(D) análise … discutíveis … controle … estrita legalidade

Resposta: Letra C. A resposta é encontrada na obra de Tércio Sampaio Ferraz Júnior em artigo intitulado “Hermenêutica Constitucional” publicado na Revista da Escola da Magistratura do TRT da 2º Região, nº1, setembro de 2006 (http://www.trt02.gov.br/html/tribunal/magistratura/revista1.pdf).

58. A teoria da metodologia jurídica tradicional distinguia entre normas e princípios. Ao se abandonar essa distinção, sugere a metodologia jurídica moderna que as regras e princípios são duas espécies de normas. Saber como distinguir, no âmbito do superconceito norma, entre regras e princípios, é uma tarefa particularmente complexa. Vários são os critérios sugeridos: a) grau de abstração; b) grau de determinabilidade na aplicação do caso concreto; c) caráter de fundamentalidade no sistema das fontes de direito; d) proximidade da idéia de direito; e) natureza normogenética. A complexidade deriva de indefinição quanto à função dos princípios e de se saber se entre princípios e regras existe um denominador comum, com diferença apenas de grau. Lido o texto, assinale a alternativa correta.

(A) Os princípios são verdadeiras normas, quantitativamente distintas das outras categorias de normas – as regras jurídicas.

(B) Os princípios são fundamento de regras, isto é, são normas que estão na base ou constituem a ratio de regras jurídicas.

(C) A convivência dos princípios é antinômica, enquanto a convivência de regras é conflitual.

(D) Um modelo constituído exclusivamente por princípios conduziria a um sistema jurídico de ilimitada racionalidade prática.

Resposta: Letra B Encontramos a resposta nas lições de Canotilho. Ele distingue regras e princípios no âmbito do conceito de norma, dessa forma:

"a) O grau de abstração: os princípios são normas com um grau de abstração relativamente elevado; de modo diverso, as regras possuem uma abstração relativamente reduzida.

b) Grau de determinabilidade na aplicação do caso concreto: os princípios, por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras (do legislador? do juiz?), enquanto as regras são susceptíveis de aplicação direta.

c) Caráter de fundamentalidade no sistema de fontes de direito: os princípios são normas de natureza ou com um papel fundamental no ordenamento jurídico devido à sua posição hierárquica no sistema das fontes (ex: princípios constitucionais) ou à sua importância estruturante dentro do sistema jurídico (ex: princípio do Estado de Direito).

d) ´Proximidade da idéia de direito` : os princípios são ´Standards` juridicamente vinculantes radicados nas exigências de ´justiça` (DWORKIN) ou na ´idéia de direito` (LARENZ); as regras podem ser normas vinculantes com um conteúdo meramente formal.

e) Natureza normogenética: os princípios são fundamento de regras, isto é, são normas que estão na base ou constituem a ratio de regras jurídicas, desempenhando, por isso, uma função normogenética fundamentante" (Apud ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de Princípios Constitucionais. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1999, p. 65).

59. Leia os assertos a seguir.

I. A eficácia é um atributo associado às normas e consiste na conseqüência jurídica que deve resultar de sua observância, podendo ser exigida judicialmente, se necessário. A doutrina tem procurado expandir a capacidade normativa dos princípios de várias maneiras, diante de uma Constituição eminentemente principiológica, tal como a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5.10.1988.

II. A eficácia negativa autoriza que sejam declaradas inválidas todas as normas ou atos que contravenham os efeitos pretendidos pela regra constitucional explícita.

III. A eficácia jurídica positiva ou simétrica independe da precisa identificação dos efeitos pretendidos pela norma constitucional.

IV. A vedação do retrocesso é uma derivação da eficácia negativa particularmente ligada aos princípios que envolvem os direitos fundamentais.

São verdadeiras apenas as afirmações

(A) I e IV.

(B) II e IV.

(C) II e III.

(D) I e III.

Resposta: Letra A. Vide trabalho de Paula Cristina Ferreira (Aplicação das Diretrizes Constitucionais ao Processo Civil, Brasília, 2009, localizado no site http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/29737/Aplica%C3%A7%C3%A3o_Diretrizes_Paula%20Cristina.pdf?sequence=1) onde a Autora cita os diversos autores que embasaram a presente questão: “(...) A eficácia é um atributo associado às normas e consiste na conseqüência jurídica que deve resultar de sua observância, podendo ser exigida judicialmente se necessário. A percepção de que também aos princípios constitucionais deve ser reconhecida eficácia jurídica é fenômeno relativamente recente, em comparação com as regras. De toda sorte, a doutrina tem procurado expandir a capacidade normativa dos princípios através de dois movimentos: aplicando, com as adaptações necessárias, a modalidade convencional de eficácia jurídica das regras também aos princípios – é a eficácia positiva ou simétrica referida abaixo – e desenvolvendo modalidades diferenciadas, adaptadas às características próprias dos princípios – de que são exemplo as três outras modalidades de eficácia apresentadas na seqüência

III.1. Eficácia positiva ou simétrica

Eficácia jurídica positiva ou simétrica é o nome pelo qual se convencionou designar a eficácia associada à maioria das regras. Embora sua enunciação seja bastante familiar, a aplicação da eficácia positiva aos princípios ainda é uma construção recente. Seu objetivo, no entanto, seja quando aplicável a regras, seja quando aplicável a princípios, é o mesmo: reconhecer àquele que seria beneficiado pela norma, ou simplesmente àquele que deveria ser atingido pela realização de seus efeitos, direito subjetivo a esses efeitos, de modo que seja possível obter a tutela específica da situação contemplada no texto legal. Ou seja: se os efeitos pretendidos pelo princípio constitucional não ocorreram – tenha a norma sido violada por ação ou por omissão –, a eficácia positiva ou simétrica pretende assegurar ao interessado a possibilidade de exigi-los diretamente, na via judicial se necessário. Como se vê, um pressuposto para o funcionamento adequado dessa modalidade de eficácia é a identificação precisa dos efeitos pretendidos por cada princípio constitucional. A este ponto se retornará adiante.

(...)

III.3. Eficácia negativa

A eficácia negativa , por sua vez, autoriza que sejam declaradas inválidas todas as normas ou atos que contravenham os efeitos pretendidos pela norma. É claro que para identificar se uma norma ou ato viola ou contraria os efeitos pretendidos pelo princípio constitucional é preciso saber que efeitos são esses. Como já referido, os efeitos pretendidos pelos princípios podem ser relativamente indeterminados a partir de um certo núcleo; é a existência desse núcleo, entretanto, que torna plenamente viável a modalidade de eficácia jurídica negativa. Imagine-se um exemplo. Uma determinada empresa rural prevê, no contrato de trabalho de seus empregados, penas corporais no caso de descumprimento de determinadas regras. Ou sanções como privação de alimentos ou proibição de avistar-se com seus familiares. Afora outras especulações, inclusive de natureza constitucional, não há dúvida de que a eficácia negativa do princípio da dignidade da pessoa humana conduziria tal norma à invalidade. É que nada obstante a relativa indeterminação do conceito de dignidade humana, há consenso de que em seu núcleo central deverão estar a rejeição às penas corporais, à fome compulsória e ao afastamento arbitrário da família.

III.4. Eficácia vedativa do retrocesso

A vedação do retrocesso, por fim, é uma derivação da eficácia negativa particularmente ligada aos princípios que envolvem os direitos fundamentais. Ela pressupõe que esses princípios sejam concretizados através de normas infraconstitucionais (isto é: freqüentemente, os efeitos que pretendem produzir são especificados por meio da legislação ordinária) e que, com base no direito constitucional em vigor, um dos efeitos gerais pretendidos por tais princípios é a progressiva ampliação dos direitos fundamentais. Partindo desses pressupostos, o que a vedação do retrocesso propõe se possa exigir do Judiciário é a invalidade da revogação de normas que, regulamentando o princípio, concedam ou ampliem direitos fundamentais, sem que a revogação em questão seja acompanhada de uma política substitutiva ou equivalente. Isto é: a invalidade, por inconstitucionalidade, ocorre quando se revoga uma norma infraconstitucional concessiva de um direito, deixando um vazio em seu lugar . Não se trata, é bom observar, da substituição de uma forma de atingir o fim constitucional por outra, que se entenda mais apropriada. A questão que se põe é a da revogação pura e simples da norma infraconstitucional, pela qual o legislador esvazia o comando constitucional, exatamente como se dispusesse contra ele diretamente. A atribuição aos princípios constitucionais das modalidades de eficácia descritas acima tem contribuído decisivamente para a construção de sua normatividade. Entretanto, como indicado em vários momentos no texto, essas modalidades de eficácia somente podem produzir o resultado a que se destinam se forem acompanhadas da identificação cuidadosa dos efeitos pretendidos pelos princípios e das condutas que realizem o fim indicado pelo princípio ou que preservem o bem jurídico por ele protegido.”

60. A efetividade, ou eficácia social da norma, diz respeito ao cumprimento do direito por parte de uma sociedade, ao reconhecimento do direito pela comunidade ou, mais particularizadamente, aos efeitos que uma regra suscita através do seu cumprimento, e equivale à

(A) mera vigência da norma, conforme pretendia Kelsen.

(B) observância espontânea do comando contido na norma.

(C) aplicabilidade imediata da norma de eficácia plena.

(D) materialização, no mundo dos fatos, da dicção da norma.

Resposta: Assertiva D. Segundo Miguel Reale "Validade formal ou vigência é, em suma, uma propriedade que diz respeito à competência dos órgãos e aos processos de produção e reconhecimento do Direito no plano normativo. A eficácia, ao contrário, tem um caráter experimental, porquanto se refere ao cumprimento efetivo do Direito por parte de uma sociedade, ao reconhecimento (Anerkennung) do Direito pela comunidade, no plano social, ou, mais particularizadamente aos efeitos sociais que uma regra suscita através de seu cumprimento" (REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito, 26 ed., São Paulo: Saraiva, 2002, pág. 114).

61. O mandado de segurança coletivo foi previsto na Constituição da República de 5.10.1988 para permitir que as pessoas jurídicas defendam o interesse de seus membros ou da própria sociedade, evitando-se a multiplicidade de demandas idênticas e conseqüente demora na prestação jurisdicional. Ele poderá ser impetrado por partido político

(A) com representação em ambas as Casas do Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses da entidade ou de seus associados.

(B) com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

(C) com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses próprios.

(D) ou representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses próprios e de seus membros ou associados.

Resposta: Assertiva B. Art. 5º, LXX, CF: “ O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.”

62. O princípio da moralidade impõe a todo administrador respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça por constituir, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração pública.

A partir dessa afirmação, assinale a resposta correta.

(A) O Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos da Administração Pública, mas é-lhe vedado controlar a moralidade dessa atuação.

(B) O controle de moralidade da Administração Pública se fará mediante aferição das finalidades que inspiraram a autoridade acusada de prática imoral.

(C) Ao consagrar o princípio da moralidade, o constituinte não consagrou igualmente a necessidade de proteção à moralidade e responsabilização do administrador amoral.

(D) Esse postulado fundamental conferiu substância e deu expressão a uma pauta de valores éticos, sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado.

Resposta: Letra “D”. O Princípio da Moralidade está previsto no caput, do artigo 37 que assim aduz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

O Princípio da Moralidade possui autonomia jurídica e deve ser controlado pelo Poder Público.

Não importa a finalidade do agente, tendo em vista que a moralidade exige padrões de conduta objetivos.

A letra “D” encontra guarida em Hely Lopes Meirelles que assim aduz: A moralidade administrativa constitui hoje em dia, pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública (Const. Rep., art. 37, caput). Não se trata - diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração. Desenvolvendo a sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos - non omne quod licet honestum est. A moral comum, remata Hauriou, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para a sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum.(MEIRELLES, Hely Lopes apud VASCONCELOS, Telmo da Silva. O princípio constitucional da moralidade e o nepotismo. Disponível em http://www.direitonet.com.br/artigos/x/22/99/2299/#3. Acesso em 07 outubro de 2008)

63. O Conselho Nacional de Justiça tem a função de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e, para bem desempenhar sua missão constitucional, é-lhe permitido atuar como órgão administrativo hierarquicamente superior na função

(A) correcional e disciplinar, podendo analisar tanto a legalidade quanto o mérito de eventuais faltas funcionais.

(B) de controle da atuação administrativa, podendo desconstituir o ato discricionário praticado, com apreciação inclusive quanto ao mérito.

(C) de controle da atuação financeira, podendo desconstituir o ato discricionário praticado, com apreciação inclusive quanto ao mérito.

(D) de controle da atuação administrativa e financeira, podendo desconstituir o ato praticado, mas sem apreciação do mérito.

Resposta: Letra A. O Conselho Nacional de Justiça está tipificado no Art. 103-B, da CF. Vide Art. 103 – B, §4º, II, III e V: “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: §4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições, que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: II- zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano”

O CNJ só poderá analisar atos administrativos do Poder Judiciário no exercício de função administrativa, podendo apenas analisar sua legalidade (e não o mérito do ato).

64. “O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras”. Este texto,constante da Declaração sobre o Meio Ambiente Humano, elaborada na Conferência das Nações Unidas em Estocolmo, 1972, inspirou o constituinte brasileiro de 1988, para conferir singular tratamento ao meio ambiente. Do caput do artigo 225 da Constituição da República, se extrai que o meio ambiente

(A) é um conceito jurídico, a ser tratado juridicamente pelos operadores do direito quando perante demandas judiciais nele fundadas.

(B) é considerado patrimônio comum de toda a cidadania, para garantia de sua integral proteção e para evitar prejuízo da coletividade em face da afetação de certo bem a uma finalidade individual.

(C) constitucional reclama adaptação dos conceitos tradicionais do Direito, principalmente o direito de propriedade, para fins de implementação de sua rede protetiva.

(D) é um conceito que desconhece os fenômenos de fronteiras e, portanto, todas as pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades federativas têm competência para legislar sobre o tema.

Resposta: Alternativa C. A legislação ambiental prevê algumas restrições ao direito de propriedade, que não é absoluto. Aquela idéia de direito de propriedade perpétuo, exclusivo e absoluto é mitigada pela legislação (ex: Lei 6938/81)

As outras assertivas não possuem guarida, pois o meio ambiente é um bem de interesse difuso.

Vale lembrar que a afetação de determinado bem a uma finalidade individual, não quer dizer que haverá prejuízo à sociedade (ex: propriedade cumprindo sua função social).

Por derradeiro, somente os entes federativos possuem competência legislativa sobre o meio ambiente (art. 24 da CF c/c Art. 30, I e II, da CF).

65. O princípio do melhor interesse da criança reclama a prioridade absoluta e imediata da infância e da juventude, de maneira a elas conferir uma consideração especial, com a salvaguarda universal de seus direitos fundamentais. O que permite se afirmar que, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil,

(A) o legislador fixou como critério interpretativo do Estatuto da Criança e do Adolescente a tutela incondicionada da formação da personalidade do menor, em consonância com a vontade dos pais.

(B) os filhos podem ser ouvidos sobre a própria educação, inclusive sobre os métodos pedagógicos aplicados, mas a sua opinião não é vinculativa para os pais.

(C) a prioridade absoluta e imediata da infância impõe diretrizes para a solução de conflitos e busca de mecanismos protetivos, mas não chega a separar a figura conjugal da figura parental.

(D) os pais e educadores são submetidos a um controle ostensivo, de forma a reprimir atos ilícitos e abuso de direito, sem prejuízo do comportamento comissivo, para promover o bem do menor.

Resposta: Letra D. Nos termos do Art. 227 da CF, “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O Estatuto da Criança e do Adolescente possui diversos dispositivos que asseguram o controle ostensivo.

Não há que se falar em tutela incondicionada do menor, eis que a vontade dos pais deve estar de acordo com a Constituição e o ECA.

O método pedagógico é um direito dos pais ou responsáveis (vide art. 53, parágrafo único do ECA).

Vale lembrar que há absoluta distinção entre a figura conjugal e a figura parental. A ruptura conjugal, por exemplo, não acaba com os deveres dos pais em relação aos filhos.

66. O conceito de educação é mais compreensivo e abrangente que o da mera instrução. A educação objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando. Seu objetivo é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Dentre os princípios constitucionais em relação ao ensino, encontram-se:

I. igualdade de condições para acesso e permanência na escola;

II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III. gratuidade do ensino fundamental;

IV. valorização dos educadores, garantidos os planos de carreira com piso salarial profissional;

V. pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e sua coexistência com a liberdade de se subtrair ao ensino convencional;

VI. gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

São verdadeiras apenas as seguintes afirmações:

(A) I, II e VI.

(B) I, III e V.

(C) II, IV e V.

(D) I, IV e VI.

Resposta: Letra A. Assim dispõe o Art. 206 da CF: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII – garantia de padrão de qualidade; VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal.”

3 de fev. de 2011

Prova Resolvida - 181ª Prova de Ingresso na Magistratura de São Paulo


Para os leitores que prestarão a prova da Magistratura Paulista, segue mais uma prova de Direito Constitucional comentada.


 181º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura


DIREITO CONSTITUCIONAL


61. No ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa, enquanto o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular. As noções conceituais de plebiscito e referendo aqui expendidas

(A) estão corretas, aduzindo-se que a convocação do plebiscito é de competência concorrente do Presidente da República e do Congresso Nacional.

(B) estão corretas, aduzindo-se que a convocação do plebiscito é privativa do Presidente da República.

(C) estão invertidas no que se relaciona ao momento de sua ocorrência, pois o referendo antecede a deliberação parlamentar, e o plebiscito a sucede.

(D) estão corretas, aduzindo-se que a autorização de referendo e a convocação de plebiscito são da competência exclusiva do Congresso Nacional.

Resposta: Letra D. Os conceitos estão corretos. O Art. 49, XV, assim aduz: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV – autorizar referendo e convocar plebiscito”

62. Diretor de sociedade de economia mista da qual o Município participa pratica ato lesivo ao patrimônio da empresa. A anulação do ato pode ser pleiteada

(A) em ação popular proposta por qualquer pessoa residente no País.

(B) em ação popular proposta por qualquer cidadão.

(C) apenas pelos que foram prejudicados pelo ato.

(D) em mandado de segurança impetrado por qualquer pessoa residente no Município.

Resposta: Letra B. Consoante inciso LXXIII do Art. 5º, da CF, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas jurídicas e do ônus de sucumbência.”

63. Como decorrência do princípio da independência e harmonia dos Poderes,

I. o Poder Executivo não participa do processo legislativo;

II. ao Poder Judiciário é vedada a prática de atos administrativos;

III. cada um dos Poderes pode organizar livremente seus serviços, observando apenas os preceitos constitucionais e legais.

Pode-se dizer que

(A) apenas a afirmativa I é correta.

(B) apenas a afirmativa II é correta.

(C) apenas a afirmativa III é correta.

(D) há mais de uma afirmativa correta.

Resposta: Letra “C”. Cada poder exerce funções típicas e atípicas (na realidade, o poder é uno e indivisível, exercido através de órgãos que exercem funções). Assim, o Poder Executivo, atipicamente, participa do processo legislativo. Outrossim, o Poder Judiciário também pratica atos administrativos. Vale citar o eminente professor Uadi Lammêgo Bulos (Curso de Direito Constitucional, Editora Saraiva, 2007, p. 848) que afirma “Já passou da hora de reavaliar o critério tradicional que propõe separar, in extremis, as atividades legislativa, executiva e jurisdicional. Hoje em dia, cada uma dessas funções não é, em absoluto, estanque uma da outra (...)” A alternativa III é correta haja vista a independência dos Poderes decorrente do Art. 2º, da CF.

64. Sobre a extensão do controle judicial dos atos administrativos, é correto afirmar que

(A) o Poder Judiciário tem controle total sobre os atos administrativos discricionários.

(B) o Poder Judiciário não pode examinar os atos administrativos de separação e independência dos poderes.

(C) dentro dos itens do ato administrativo discricionário está a exigência de que deve ser praticado nos estritos limites da lei.

(D) não pode o Poder Judiciário questionar o mérito do ato administrativo.

Resposta: Assertiva D. O mérito do ato administrativo não pode ser questionado pelo Poder Judiciário. Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 17ª edição, Editora Lumen Juris, 2007, págs. 113 e 114) o mérito administrativo é “a avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, inspiradoras da prática do ato ato discricionário (...)”. O autor continua sua explanação afirmando que “ O Judiciário não pode imiscuir-se nessa apreciação, sendo-lhe vedado exercer controle judicial sobre o mérito administrativo.”

65. Se o Presidente da República vetar projeto de lei cuja votação foi concluída na Câmara dos Deputados, o veto

(A) será apreciado pela Casa em que a votação do projeto teve início, no prazo de quinze dias contados do seu recebimento.

(B) será apreciado em sessão da Casa onde a votação foi concluída, no prazo de quinze dias contados do seu recebimento.

(C) será apreciado pelo Senado Federal, no prazo de trinta dias contados do seu recebimento.

(D) será apreciado em sessão conjunta das duas Casas do Congresso Nacional, no prazo de trinta dias contados do seu recebimento.

Resposta: Letra D. Segundo dicção do Art. 66, §4º, da CF, “o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.”

66. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:

(A) o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o Ministro-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

(B) o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do STF.

(C) o Presidente do STF, o do Senado e o da Câmara.

(D) o Presidente da Câmara, o do Senado e o do STF.

Resposta: Alternativa D. Conforme se depreende do Art. 80, da CF, “em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”.

67. Analise as afirmações a seguir:

I. o Magistrado só poderá exercer uma função no Magistério se estiver em disponibilidade;

II. desde seu ingresso na carreira, o Magistrado só poderá perder seu cargo por sentença judicial transitada em julgado;

III. somente poderão ingressar no STF os Ministros que exerceram durante dois anos suas funções no STJ;

IV. os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do seu órgão especial.

Pode-se afirmar que

(A) todas as afirmações estão incorretas.

(B) todas as afirmações estão corretas.

(C) apenas as afirmações I e II estão corretas.

(D) apenas a afirmação III está correta.

Resposta: Letra A. Todas as afirmações são incorretas. Segundo Art.95, parágrafo único, I, “Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;”. O Art. 95, I, assevera que:”Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, da sentença judicial transitada em julgado”. Já o Art. 101 da CF é claro ao dispor que “ O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. Por derradeiro, encontramos no Art. 97 que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

68. Com referência ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Advocacia, assinale a opção correta.

(A) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça.

(B) No momento em que é investido no cargo de membro de um tribunal do Poder Judiciário brasileiro, um advogado ou membro do MP adquire vitaliciedade, sem necessidade de cumprir estágio probatório.

(C) A Constituição atribui ao MP, em caráter exclusivo, o poder de ajuizar ação penal.

(D) Em virtude da imunidade atribuída pela Constituição aos advogados, estes não podem ser processados por crime contra a honra, em razão da defesa que fizerem de seus constituintes.

Resposta: Assertiva B. A vitaliciedade depende de estágio probatório apenas no primeiro grau. Nesses termos, o Art. 95, I, “in verbis”: “Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado”.

69. A respeito da ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.

(A) Se o Governador do Estado constatar situação de conflito potencial, por motivos de natureza fundiária, poderá, no uso do poder de desapropriação do ente público, baixar decreto expropriatório das terras em causa, a fim de possibilitar a implantação de projetos de reforma agrária. Nesse caso, deverá efetuar previamente o pagamento da indenização que couber, a qual deverá ser justa e liquidada com títulos da dívida agrária vencíveis em até vinte anos, com exceção das benfeitorias úteis, que precisarão ser ressarcidas em dinheiro.

(B) As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica devem ter o mesmo regime das empresas privadas, razão pela qual não se lhes aplica o regime jurídico da administração pública, previsto no ordenamento constitucional.

(C) Considere a seguinte situação hipotética. O Estado de São Paulo é o único acionista de uma empresa pública que explora determinada atividade econômica, relevante para a sociedade. Devido ao interesse do Estado de São Paulo no bom funcionamento e também no aperfeiçoamento dessa atividade, sua Assembléia Legislativa aprovou lei concedendo determinados incentivos fiscais apenas àquela empresa, não às outras do mesmo segmento econômico. Nesse caso, apesar dos relevantes fundamentos que pudesse haver em favor da empresa, a lei seria inconstitucional.

(D) Todo e qualquer imóvel rural que não seja produtivo ou não cumpra sua função social é passível de desapropriação para reforma agrária.

Resposta: Letra C. Consoante Art. 173, §2º, da CF, “as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

70. Quanto à ordem social, assinale a alternativa incorreta.

(A) São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

(B) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, na forma da lei, propiciando-lhes os bens materiais necessários para uma vida digna.

(C) O ensino será ministrado com base, dentre outros, nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e do pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

(D) Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações e, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público, dentre outras atribuições, exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

Resposta: Assertiva “B”. Nos termos do Art. 230 da CF, “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

28 de jan. de 2011

Prova Resolvida - 182ª Prova de Ingresso na Magistratura de São Paulo

Depois de um bom tempo sem postar no blog, nada como voltar a ativá-lo com a resolução da última prova da magistratura.
Gostaria de fazer um amplo agradecimento ao meu querido Tio Milinho (Emílio Passos) por ter mudado a aparência do blog e por ter facilitado o seu uso. OBRIGADO TIO!!!!!!!!
Bom, ainda há tempo de estudar para a prova do dia 13 de março. Boa sorte a todos e um forte e cordial abraço

182º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura

DIREITO CONSTITUCIONAL

61. A Constituição da República poderá ser emendada mediante proposta
(A) de mais da metade dos Governadores das unidades federativas.
(B) conjunta, dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
(C) de um terço, no mínimo, das Assembléias Legislativas das unidades da
Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros.
(D) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal.

Resposta: A alternativa correta é a de letra D (Art. 60, I, CF). Segundo Art. 60, “a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do Presidente da República; III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”

62. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
(A) já disciplinada em lei votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo
Presidente da República.
(B) reservada a lei complementar.
(C) que implique majoração de imposto sobre a importação de produtos
estrangeiros.
(D) relativa a direito penal, processual penal, civil e processual civil.

Resposta: A alternativa correta é a de letra B (art. 62, III, CF). Segundo o Art. 62, “em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d)planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º; II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.”

63. Quanto à intervenção da União nos Estados visando a manter a integridade nacional, é correto afirmar que
(A) o decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso
Nacional no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
(B) caso não esteja funcionando o Congresso Nacional, far-se-á a sua convocação extraordinária no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
(C) se dispensa a apreciação do decreto pelo Congresso Nacional.
(D) cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus
cargos a estes voltarão após requisição deferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Resposta: Letra A (Art. 36, §1º, CF). Vejamos os parágrafos do art. 36: “ §1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. §2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. §3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. §4. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal”

64. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
(A) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 (sessenta) dias a
contar de seu recebimento.
(B) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 90 (noventa) dias a
contar de seu recebimento.
(C) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a
decisão ao Supremo Tribunal Federal.
(D) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a
decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

Resposta: Alternativa A (Art. 71, I). Reza o Art. 71 que “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;(...)X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”

65. Sobre as Forças Armadas, é correto afirmar que
(A) ao militar é proibida a greve, mas não a sindicalização.
(B) enquanto no serviço ativo, o militar pode estar filiado a partido político
desde que não ocupe cargo de direção.
(C) o militar em atividade, que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, será transferido para a reserva, nos termos da lei.
(D) em tempo de guerra, os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar
obrigatório.

Resposta: Letra C (Artconstitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. §3º. Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: II – o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permamente será transferido  para a reserva, nos termos da lei; (...) IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; V – o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (...). Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. §2º. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempos de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.”
66. Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil
(A) serão imediatamente incorporados ao direito nacional, com a natureza de emenda constitucional.
(B) equivalerão às emendas constitucionais quando forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
(C) vigerão, no Brasil, após o exequatur do Supremo Tribunal Federal.
(D) equivalerão às emendas constitucionais quando aprovados pelo Senado
Federal, em dois turnos, pela maioria absoluta dos seus membros.

Resposta: Alternativa B. Art. 5º, §3º, da CF: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”

67. A sentença estrangeira
(A) quando for meramente declaratória, ou dispuser sobre direitos da
personalidade, prescinde de homologação para a sua execução no Brasil.
(B) deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e, sucessivamente, pelo juízo competente para sua execução.
(C) dispensa homologação quando proferida em ação na qual figurem, como
partes, exclusivamente cidadãos brasileiros.
(D) para ser executada no Brasil, deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Resposta:Letra D. Art. 105, “i”, CF: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias”
68. O Habeas Data
(A) é da competência originária do Supremo Tribunal Federal, quando impetrado contra ato de Ministro de Estado.
(B) será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ou de membros do Congresso Nacional, constantes dos registros de entidades governamentais.
(C) será concedido para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
(D) é da competência originária do Superior Tribunal de Justiça, quando impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União.

Resposta: Letra C, consoante dicção do Art. 5º, LXXII, “b”, “in verbis”: “LXXII – Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

69. Sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que
(A) aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se
afastaram, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por
aposentadoria ou exoneração.
(B) um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Superior Tribunal de Justiça, será composto por membros do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
(C) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de 30 (trinta) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
(D) os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, nove juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre os brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos.

Resposta: Assertiva A. Segundo Art. 95, parágrafo único, V, da CF, “Aos juízes é vedado: V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”

70. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
(A) nas infrações penais comuns, os Governadores dos Estados e os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
(B) as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
(C) o mandado de segurança impetrado contra ato do Superior Tribunal de
Justiça.
(D) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um Estado e
administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e as da União.

Resposta: Alternativa B. Nos termos do art. 102, I, “r”: “Art. 102.Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.”