Principal
Marco Histórico
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Ano da
Constituição
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Independência do Brasil (1822)
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1824
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Proclamação da República (1889)
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1891
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Revolução de 30 (1930)
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1934
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Estado Novo (1937)
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1937
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Redemocratização (1945)
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1946
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Golpe de 64 (1964)
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1967
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AI-5 (1968)
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1969
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Redemocratização (1988)
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1988
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Promulgadas
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Outorgadas
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1891
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1824
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1934
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1937
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1946
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1967
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1988
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1969
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Principais
Características
1.
Constituição de 1824
a) semiflexível ou
semirrígida (Art. 178)
b) 179 Artigos.
c) Estado Unitário.
d) Religião Católica.
e) Previsão de um rol
de direitos fundamentais.
f)Existência de um
quarto poder: Poder Moderador.
g) Responsabilização
apenas dos titulares dos Ministérios.
h) Possibilidade de o
Imperador Suspender os juízes em caso de queixas.
2.
Constituição de 1891
a) República
Federativa.
b) 91 artigos e 8 nas
Disposições Transitórias.
c) Democracia
Representativa, com eleição do Presidente pelo voto direto e com
responsabilidade perante a Câmara.
d) Inexistência de
Religião Oficial. Ampla liberdade de culto.
e) Existência de Três
Funções Estatais (Extinção do Poder Moderador).
f)Autonomia das
províncias alçadas a Estados-Membros e dos Municípios.
g) Extensa declaração
de direitos, constitucionalização expressa do habeas corpus.
h) Instituído o Supremo
Tribunal Federal.
i) Instituído um
sistema judicial difuso de controle de constitucionalidade.
j) Criação da Justiça
Federal.
k) previsão de
intervenção federal.
3)Constituição
de 1934
a) 187 artigos e 26
artigos de Disposições Transitórias.
a) manutenção da
República.
b) tripartição de
poderes.
c)presidencialismo.
d)previsão de um rol de
direitos e garantias individuais, com a criação do mandado de segurança.
e) criação de um título
sobre ordem econômica e social, consagrando direitos dos trabalhadores.
f) manutenção da
Federação, com ampliação dos poderes da União.
g) previsão da
impossibilidade de o Poder Judiciário apreciar as questões exclusivamente
políticas (Art. 168)
h) previsão do sistema
eleitoral (com voto feminino) e criação da Justiça Eleitoral.
i) unicameralismo,
caracterizado pelo Senado como órgão de colaboração da Câmara dos Deputados.
j) aumento dos poderes
do Executivo e da esfera de competência da União, com abolição do
Vice-Presidente.
k) Responsabilidade
solidária dos ministros de Estado com o Presidente da República.
l) o Ministério Público
como órgão de cooperação das atividades governamentais.
m) Previsão do Mandado
de Segurança.
n) exigência, para a
declaração de inconstitucionalidade de lei , da maioria absoluta de votos dos
componentes dos tribunais (Art. 179).
o)instituição de três
garantias aos magistrados: vitaliciedade; irredutibilidade de vencimentos e
inamovibilidade.
4)
Constituição de 1937
a) Ao Judiciário era
vedado conhecer de questões exclusivamente políticas, nos termos do Art. 94.
b) A lei declarada
inconstitucional poderia ser aplicada, excepcionalmente, visando ao bem-estar
do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, a critério
do Presidente da República, que deveria submetê-la novamente ao exame do
Parlamento; caso este a confirmasse por
dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficava sem efeito a decisão do
tribunal.
c) O Art. 187 da
Constituição previa que esta deveria ser submetida a plebiscito, o que nunca
ocorreu.
d) Não previu o mandado
de segurança e a Justiça Eleitoral criados pela Constituição anterior.
e) Não tratou da
organização do Ministério Público.
f) determinou a
extinção da Justiça Federal.
g) previu a pena de
morte.
h) continha 187
artigos.
5)
Constituição de 1946
a) Continha 222 artigos
e 36 disposições finais.
b) O Poder Legislativo
era composto pela Câmara e pelo Senado. Este presidido pelo Vice-Presidente da
República.
c) O Poder Judiciário
era exercido pelos seguintes órgãos: I) Supremo Tribunal Federal; II) Tribunal
Federal de Recursos; III) Juízes e Tribunais Militares; IV) Juízes e Tribunais
Eleitorais; V) Juízes e Tribunais do Trabalho.
d) Extenso rol de
direitos e garantias individuais, com regras de partidos políticos,
inafastabilidade do controle jurisdicional, proibição da pena de morte (salvo
em tempo de guerra), de banimento, de confisco e de caráter perpétuo.
e) criado o direito de
greve e a Justiça do Trabalho.
f) prestígio a
municipalismo, especificamente quanto à repartição da receita tributária.
g) retorno do mandado
de segurança e do Ministério Público.
h) restauração parcial
da Justiça Federal.
6)
Constituição de 1967
a) Contava com 189
artigos.
b) concentração de
poderes no âmbito federal, conferindo diversos poderes ao Presidente da
República, eleito indiretamente, entre os quais o de editar decretos-leis (Art.
58), aprovados por decursos de prazo, para tratar de segurança nacional e
finanças públicas.
c) a censura era
prevista expressamente como competência da Polícia Federal (Art. 8º, VII, “d”).
d) reaparecimento da
Justiça Federal de 1ª Instância;
e) previsão de
desapropriação para fins de reforma agrária.
7)
Constituição de 1969
a) Apesar de ter sido
veiculada por meio de emenda constitucional (Emenda Constitucional 1/69),
revogou a Constituição de 1967 (decisão do Plenário do STF em 1972 – Rp 765) e
por isso podemos considera-la como uma Constituição.
b) manteve a doutrina
da segurança nacional.
c) alteração da
denominação Constituição do Brasil para Constituição da República Federativa do
Brasil;
d) previsão de
fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios, autorizando a criação de
tribunais de contas nos Municípios com mais de 2 milhões de habitantes.
e) previu que a
rejeição de decreto-lei não acarretava a nulidade dos atos praticados durante
sua vigência.
8)
Constituição de 1988
a) Marco na transição
para o regime democrático, consagrando um extenso rol de direitos e garantias
individuais, com ampla participação popular na sua elaboração e foco na plena
realização da cidadania, razão pela qual foi denominada “Constituição Cidadã”.
b)250 artigos e outros
97 no ADCT
c) O Art. 1º consagrou
como fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania, a
dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da
livre-iniciativa e o pluralismo político.
d) em seus art. 3º
prevê os objetivos fundamentais do Estado Brasileiro: construir uma sociedade
livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.