28 de jan. de 2011

Prova Resolvida - 182ª Prova de Ingresso na Magistratura de São Paulo

Depois de um bom tempo sem postar no blog, nada como voltar a ativá-lo com a resolução da última prova da magistratura.
Gostaria de fazer um amplo agradecimento ao meu querido Tio Milinho (Emílio Passos) por ter mudado a aparência do blog e por ter facilitado o seu uso. OBRIGADO TIO!!!!!!!!
Bom, ainda há tempo de estudar para a prova do dia 13 de março. Boa sorte a todos e um forte e cordial abraço

182º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura

DIREITO CONSTITUCIONAL

61. A Constituição da República poderá ser emendada mediante proposta
(A) de mais da metade dos Governadores das unidades federativas.
(B) conjunta, dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
(C) de um terço, no mínimo, das Assembléias Legislativas das unidades da
Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros.
(D) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal.

Resposta: A alternativa correta é a de letra D (Art. 60, I, CF). Segundo Art. 60, “a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do Presidente da República; III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”

62. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
(A) já disciplinada em lei votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo
Presidente da República.
(B) reservada a lei complementar.
(C) que implique majoração de imposto sobre a importação de produtos
estrangeiros.
(D) relativa a direito penal, processual penal, civil e processual civil.

Resposta: A alternativa correta é a de letra B (art. 62, III, CF). Segundo o Art. 62, “em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d)planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º; II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.”

63. Quanto à intervenção da União nos Estados visando a manter a integridade nacional, é correto afirmar que
(A) o decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso
Nacional no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
(B) caso não esteja funcionando o Congresso Nacional, far-se-á a sua convocação extraordinária no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
(C) se dispensa a apreciação do decreto pelo Congresso Nacional.
(D) cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus
cargos a estes voltarão após requisição deferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Resposta: Letra A (Art. 36, §1º, CF). Vejamos os parágrafos do art. 36: “ §1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. §2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. §3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. §4. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal”

64. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
(A) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 (sessenta) dias a
contar de seu recebimento.
(B) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 90 (noventa) dias a
contar de seu recebimento.
(C) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a
decisão ao Supremo Tribunal Federal.
(D) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a
decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

Resposta: Alternativa A (Art. 71, I). Reza o Art. 71 que “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;(...)X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”

65. Sobre as Forças Armadas, é correto afirmar que
(A) ao militar é proibida a greve, mas não a sindicalização.
(B) enquanto no serviço ativo, o militar pode estar filiado a partido político
desde que não ocupe cargo de direção.
(C) o militar em atividade, que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, será transferido para a reserva, nos termos da lei.
(D) em tempo de guerra, os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar
obrigatório.

Resposta: Letra C (Artconstitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. §3º. Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: II – o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permamente será transferido  para a reserva, nos termos da lei; (...) IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; V – o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (...). Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. §2º. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempos de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.”
66. Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil
(A) serão imediatamente incorporados ao direito nacional, com a natureza de emenda constitucional.
(B) equivalerão às emendas constitucionais quando forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
(C) vigerão, no Brasil, após o exequatur do Supremo Tribunal Federal.
(D) equivalerão às emendas constitucionais quando aprovados pelo Senado
Federal, em dois turnos, pela maioria absoluta dos seus membros.

Resposta: Alternativa B. Art. 5º, §3º, da CF: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”

67. A sentença estrangeira
(A) quando for meramente declaratória, ou dispuser sobre direitos da
personalidade, prescinde de homologação para a sua execução no Brasil.
(B) deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e, sucessivamente, pelo juízo competente para sua execução.
(C) dispensa homologação quando proferida em ação na qual figurem, como
partes, exclusivamente cidadãos brasileiros.
(D) para ser executada no Brasil, deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Resposta:Letra D. Art. 105, “i”, CF: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias”
68. O Habeas Data
(A) é da competência originária do Supremo Tribunal Federal, quando impetrado contra ato de Ministro de Estado.
(B) será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ou de membros do Congresso Nacional, constantes dos registros de entidades governamentais.
(C) será concedido para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
(D) é da competência originária do Superior Tribunal de Justiça, quando impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União.

Resposta: Letra C, consoante dicção do Art. 5º, LXXII, “b”, “in verbis”: “LXXII – Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

69. Sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que
(A) aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se
afastaram, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por
aposentadoria ou exoneração.
(B) um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Superior Tribunal de Justiça, será composto por membros do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
(C) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de 30 (trinta) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
(D) os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, nove juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre os brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos.

Resposta: Assertiva A. Segundo Art. 95, parágrafo único, V, da CF, “Aos juízes é vedado: V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”

70. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
(A) nas infrações penais comuns, os Governadores dos Estados e os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
(B) as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
(C) o mandado de segurança impetrado contra ato do Superior Tribunal de
Justiça.
(D) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um Estado e
administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e as da União.

Resposta: Alternativa B. Nos termos do art. 102, I, “r”: “Art. 102.Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.”