01.(Analista MPU – 2007
– FCC) Conforme a doutrina dominante, a Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 é classificada como
(A)formal, escrita,
outorgada e rígida.
(B)formal, escrita,
promulgada e rígida.
(C)material, escrita,
promulgada e imutável.
(D)formal, escrita,
promulgada e flexível
(E)material, escrita,
outorgada e semi-rígida
02.(Analista – TRF/5ª –
2003 – FCC) Tomando-se como critério de classificação das Constituições a
estabilidade, a Constituição brasileira caracteriza-se como
(a) flexível.
(b) rígida.
(c) semi-rígida.
(d) escrita.
(e) dogmática.
03. (Analista – TRE/PB
– 2007 – FCC) Em tema de controle de constitucionalidade, a chamada supremacia
formal é atributo das Constituições classificadas como
(a) analíticas
(b)sintéticas.
(c)dogmáticas
(d) históricas.
(e) rígidas.
04. (Analista – TER/MG
– 2005 – FCC) Tendo em vista a classificação das constituições, pode-se dizer
que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente é considerada
escrita e legal, assim como
(a) super-rígida,
popular, histórica, sintética e semântica.
(b) rígida, promulgada,
dogmática, analítica e formal.
(c) semi-rígida,
democrática, dogmática, sintética e pactuada.
(d) flexível,
outorgada, dogmática, analítica e nominalista.
(e) flexível, promulgada,
histórica, analítica e formal
05. (Cespe – Juiz
Substituto – SE/2008) A CF é classificada como
(a) outorgada, formal,
dogmática e histórica.
(b) formal, escrita,
dogmática, rígida e popular.
(c) semi-rígida,
popular, dogmática e histórica.
(d) semi-rígida,
histórica, dogmática e promulgada.
(e) rígida, promulgada,
histórica e material.
Marque com a letra C as
alternativas Corretas e com a letra E as alternativas Incorretas.
06. (Cespe
/AJAA-TRE-BA/2010) Toda constituição é necessariamente escrita e representada
por um texto solene e codificado.
07. (Cespe/Advogado –
Embrasa/2010) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) não
pode ser classificada como uma constituição popular, uma vez que se originou de
um órgão constituinte composto de representantes do povo, e não da aprovação
dos cidadãos mediante referendo.
08. (Cespe/Procurador
AGU/2010) Segundo a doutrina, quanto ao critério ontológico, que busca
identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto
constitucional, é possível classificar as constituições em normativas, nominalistas
e semânticas.
09.(ESAF/CGU/2004)
Segundo a doutrina, não há relação entre a rigidez constitucional e o princípio
da supremacia da constituição.
10.
(ESAF/CGU/2006) Uma constituição rígida não pode ser objeto de emenda.
11.
(ESAF/CGU/2004) Segundo a melhor doutrina, a tendência constitucional moderna
de elaboração de Constituições sintéticas se deve, entre outras causas, à
preocupação de dotar certos institutos de uma proteção eficaz contra o
exercício discricionário da autoridade governamental.
12.(Procurador-TCE-MG-Fcc-2007)
Em conformidade com a doutrina que rege a matéria, é correto afirmar que a
generalidade das constituições revela em sua estrutura normativa vários
elementos. Assim, aqueles que se manifestam nas normas que consubstanciam o
elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas
garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos, dizem
respeito aos elementos
(A) formais de aplicabilidade.
(B) orgânicos.
(C) de estabilização constitucional.
(D) limitativos.
(E) sócio-ideológicos
13(CESPE/PCTO/Delegado
de Polícia/2008) Julgue os itens a seguir, relativos à natureza jurídica, à
classificação e aos elementos da Constituição.
( ) A concepção política de Constituição, elaborada por Carl Schmitt, compreende-a como o conjunto de normas que dizem respeito a uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte.
( ) Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.
( ) Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.
( ) Os elementos orgânicos que compõem a Constituição dizem respeito às normas que regulam a estrutura do Estado e do poder, fixando o sistema de competência dos órgãos, instituições e autoridades públicas.
( ) A concepção política de Constituição, elaborada por Carl Schmitt, compreende-a como o conjunto de normas que dizem respeito a uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte.
( ) Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.
( ) Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.
( ) Os elementos orgânicos que compõem a Constituição dizem respeito às normas que regulam a estrutura do Estado e do poder, fixando o sistema de competência dos órgãos, instituições e autoridades públicas.
14.
( questão retirada do livro do Professor Pedro Lenza) É correto dizer que a
diferença entre constituição rígida e flexível está no fato de esta última
poder ser alterada e aquela não?