Retirado do "Saber Mais Direito", créditos de Dalmo Júnior
14 de abr. de 2015
13 de abr. de 2015
Belíssimo Trecho de Canotilho e Moreira (condizentes para o momento do Brasil Atual)
“Um sistema de governo composto por uma pluralidade de órgãos requer necessariamente que o relacionamento entre os vários centros do poder seja pautado por normas de lealdade constitucional (Verfassungstreue, na terminonologia alemã). A lealdade institucional compreende duas vertentes, uma positiva, outra negativa. A primeira consiste em que os diversos órgãos do poder devem cooperar na medida necessária para realizar os objetivos constitucionais e para permitir o funcionamento do sistema com o mínimo de atritos possíveis. A segunda determina que os titulares dos órgãos do poder devem respeitar-se mutuamente e renunciar a prática da guerrilha institucional, abuso de poder, de retaliação gratuita ou de desconsideração grosseira. Na verdade, nenhuma cooperação constitucional será possível, sem uma deontologia política, fundada no respeito das pessoas e das instituições e num apurado sentido da responsabilidade de Estado (statesmanship)” (CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República. Coimbra: Coimbras Editora, 1991, p. 71 Apud MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29 ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 418)
9 de abr. de 2015
Dica - Eficácia das normas constitucionais
Temos um importante artigo no blog sobre eficácia das normas. Convidamos todos a seguir o link http://www.leandroconstitucional.blogspot.com.br/2010/06/eficacia-das-normas-constitucionais.html. Mas segue também um quadro realizado pelo Professor Guilherme Lopes Athayde e uma dica do "sapo da vez"
8 de abr. de 2015
Dica - Art. 1º: Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mais uma "diquinha" de Constitucional. Eu memorizei da seguinte forma: Sócio digno. Plural e de valores. Mas, cada um memoriza do jeito que prefere. O importante é guardar. Mais uma dica retirada do blog www.sapodavez.blogspot.com.br
Dica - Classificação das Consitiuições
Já temos um artigo no blog sobre classificação das constituiçõeshttp://www.leandroconstitucional.blogspot.com.br/2010/05/classificacao-das-constituicoes.html
Porém, segue uma dica retirada do blog "sapo da vez"
Porém, segue uma dica retirada do blog "sapo da vez"
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