20 de jul. de 2015

XVII Exame de Ordem - 1ª Fase - Constitucional - Prova deste domingo com gabarito comentado!!!

Pedro, reconhecido advogado na área do direito público, é contratado para produzir um parecer sobre situação que envolve o pacto federativo entre Estados brasileiros. Ao estudar mais detidamente a questão, conclui que, para atingir seu objetivo, é necessário analisar o alcance das chamadas cláusulas pétreas. Com base na ordem constitucional brasileira vigente, assinale, dentre as opções abaixo, a única que expressa uma premissa correta sobre o tema e que pode ser usada pelo referido advogado no desenvolvimento de seu parecer.
A) As cláusulas pétreas podem ser invocadas para sustentar a existência de normas constitucionais superiores em face de normas constitucionais inferiores, o que possibilita a existência de normas constitucionais inconstitucionais.
B) Norma introduzida por emenda à constituição se integra plenamente ao texto constitucional, não podendo, portanto, ser submetida a controle de constitucionalidade, ainda que sob alegação de violação à cláusula pétrea.
C) Mudanças propostas por constituinte derivado reformador estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, sendo que as normas ali propostas não podem afrontar cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição da República.
D) Os direitos e as garantias individuais considerados como cláusulas pétreas estão localizados exclusivamente nos dispositivos do Art. 5º, de modo que é inconstitucional atribuir essa qualidade (cláusula pétrea) a normas fundadas em outros dispositivos constitucionais.

Gabarito Comentado: O Supremo Tribunal Federal admite o controle de constitucionalidade de normas advindas do Poder Constituinte Derivado (jamais do Poder Constituinte Originário). O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente: ADI 939 (RTJ 151/755)." (ADI 1.946-MC, rel. min. Sydney Sanches, julgamento em 29-4-1999, Plenário, DJ de 14-9-2001.) “As cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao poder constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo poder constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio poder constituinte originário com relação as outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas.” (ADI 815, rel. min. Moreira Alves, julgamento em 28-3-1996, Plenário, DJ de 10-5-1996.). A arguição de que emendas à constituição não podem ser declaradas em caso de afronta às cláusulas pétreas seria absurda. E mais absurda ainda é a assertiva que apenas os direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º são cláusulas pétreas, tendo em vista a redação do §2º do mesmo dispositivo (não excluem outros direitos decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados) Portanto, a alternativa correta é a que consta na LETRA C

Dois advogados, com grande experiência profissional e com a justa preocupação de se manterem atualizados, concluem que algumas ideias vêm influenciando mais profundamente a percepção dos operadores do direito a respeito da ordem jurídica. Um deles lembra que a Constituição brasileira vem funcionando como verdadeiro “filtro”, de forma a influenciar todas as normas do ordenamento pátrio com os seus valores. O segundo, concordando, adiciona que o crescente reconhecimento da natureza normativo-jurídica dos princípios pelos tribunais, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal, tem aproximado as concepções de direito e justiça (buscada no diálogo racional) e oferecido um papel de maior destaque aos magistrados. As posições apresentadas pelos advogados mantêm relação com uma concepção teórico-jurídica que, no Brasil e em outros países, vem sendo denominada de
A) neoconstitucionalismo.
B) positivismo-normativista.
C) neopositivismo.
D) jusnaturalismo.

Gabarito Comentado: A questão refere-se expressamente ao neoconstitucionalismo. Conforme a doutrina, busca-se a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. O neoconstitucionalismo busca ir além da legalidade estrita, sem desprezar o direito posto. Procura empreender uma leitura moral do Direito, mas sem utilizar categorias metafísicas. A interpretação e aplicação do ordenamento jurídico hão de ser inspiradas por uma teoria de justiça, mas sem agregar voluntarismos ou personalismos, sobretudo os judiciais.  Neste conjunto de ideias incluem-se a atribuição de normatividade aos princípios e a definição de suas relações com valores e regras; a reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica; a formação de uma nova hermenêutica constitucional; o desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada sobre o fundamento da dignidade humana.  Portanto, a assertiva correta é a de LETRA A.


Determinado Tribunal de Justiça vem tendo dificuldades para harmonizar os procedimentos de suas câmaras, órgãos fracionários, em relação à análise, em caráter incidental, da inconstitucionalidade de certas normas como pressuposto para o enfrentamento do mérito propriamente dito. A Presidência do referido Tribunal manifestou preocupação com o fato de o procedimento adotado por três dos órgãos fracionários estar conflitando com aquele tido como correto pela ordem constitucional brasileira. Apenas uma das câmaras adotou procedimento referendado pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro. Assinale a opção que o apresenta.
A) A 1ª Câmara, ao reformar a decisão de 1º grau em sede recursal, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que dava suporte ao direito pleiteado, entendendo que, se o sistema jurídico reconhece essa possibilidade ao juízo monocrático, por razões lógicas, deve estendê-la aos órgãos recursais.
B) A 2ª Câmara, ao analisar o recurso interposto, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que concedia suporte ao direito pleiteado, fundamentando-se em cristalizada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
C) A 3ª Câmara, ao analisar o recurso interposto, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que concedia suporte ao direito pleiteado, fundamentando-se em pronunciamentos anteriores do Órgão Especial do próprio Tribunal.
D) A 4ª Câmara, embora não tenha declarado a inconstitucionalidade da norma que conferia suporte ao direito pleiteado, solucionou a questão de mérito afastando a aplicação da referida norma, apesar de estarem presentes os seus pressupostos de incidência.

Gabarito comentado: Nos termos do art. 97 da Constituição Federal “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. A Súmula Vinculante nº 10 assevera: “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.” Por obediência ao princípio da economia processual, da segurança jurídica e outros, há jurisprudência permitindo a dispensa do procedimento do art. 97 quando já haja decisão do órgão especial ou do pleno do Tribunal (vide RE 190.725-8PR). Inclusive, já há norma expressa no Código de Processo Civil (Art. 481), introduzida aos 17/12/1998, dispondo acerca de decisões dos órgãos fracionários. A assertiva correta é a de LETRA C

Determinado Estado da Federação vivencia sérios problemas de segurança pública, sendo frequentes as fugas dos presos transportados para participar de atos processuais realizados no âmbito do Poder Judiciário. Para remediar essa situação, foi editada uma lei estadual estabelecendo a possibilidade de utilização do sistema de videoconferência no âmbito do Estado. Diante de tal quadro, assinale a afirmativa que se ajusta à ordem constitucional.
A) A lei estadual é constitucional, pois a matéria se insere na competência local dos Estados-membros, versando sobre assunto de interesse local.
B) A lei estadual é inconstitucional, pois afrontou a competência privativa da União de legislar sobre Direito Processual Penal.
C) A lei estadual é constitucional, pois a matéria se insere no âmbito da competência delegada da União, versando sobre direito processual.
D) A lei estadual é inconstitucional, pois comando normativo dessa natureza, por força do princípio da simetria, deveria estar previsto na Constituição Estadual.

Gabarito comentado: Nos termos do art. 22, I,  da Constituição Federá, compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Portanto, uma lei estadual não pode legislar sobre processo penal. A resposta encontra-se na LETRA B.

Um representante da sociedade civil, apresentando indícios de que o Presidente da República teria ultrapassado os gastos autorizados pela lei orçamentária e, portanto, cometido crime de responsabilidade, denuncia o Chefe do Poder Executivo Federal à Câmara dos Deputados. Protocolizada a denúncia na Câmara, foram observados os trâmites legais e regimentais de modo que o Plenário pudesse ou não autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República. Do total de 513 deputados da Câmara, apenas 400 estiveram presentes à sessão, sendo que 260 votaram a favor da instauração do processo. Diante desse fato,
 A) o processo será enviado ao Senado Federal para que este, sob a presidência do Presidente do STF, proceda ao julgamento do Presidente da República.
B) o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que a Corte Maior proceda ao julgamento do Presidente da República.
C) o processo deverá ser arquivado, tendo em vista o fato de a decisão da Câmara dos Deputados não ter contado com a manifestação favorável de dois terços dos seus membros.
D) dá-se o impeachment do Presidente da República, que perde o cargo e fica inabilitado para o exercício de outra função pública por oito anos.

Gabarito comentado: Nos termos do art. 85, VI, da CF, são crimes de responsabilidade os crimes do presidente contra a lei orçamentária. Consoante art. 86 da Constituição, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante, o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Dois terços da Câmara constitui o total de 342 deputados. No caso em tela, houve apenas 260 votos favoráveis à instauração do processo. Alternativa Correta: LETRA C.

A discussão a respeito das funções executiva, legislativa e judiciária parece se acirrar em torno dos limites do seu exercício pelos três tradicionais Poderes. Nesse sentido, sobre a estrutura adotada pela Constituição brasileira de 1988, assinale a afirmativa correta.
A) O exercício da função legislativa é uma atribuição concedida exclusivamente ao Poder Legislativo, como decorrência natural de ser considerado o Poder que mais claramente representa o regime democrático.
B) O exercício da função jurisdicional é atribuição privativa do Poder Judiciário, embora se possa dizer que o Poder Executivo, no uso do seu poder disciplinar, também faça uso da função jurisdicional.
C) O exercício de funções administrativas, judiciárias e legislativas deve respeitar a mais estrita divisão de funções, não existindo possibilidade de que um Poder venha a exercer, atipicamente, funções afetas a outro Poder.
D) A produção de efeitos pelas normas elaboradas pelos Poderes Legislativo e Executivo pode ser limitada pela atuação do Poder Judiciário, no âmbito de sua atuação típica de controlar a constitucionalidade ou a legalidade das normas do sistema.

Gabarito comentado: Encontramos atualmente o sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Nesse sistema, há uma função típica e duas funções atípicas em cada “poder”. Assim, o Executivo, por exemplo, também legisla e julga em determinadas situações. Nos termos do art. 97 da CF os tribunais poderão “declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.  Nos casos do controle de legalidade, vide por exemplo o recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Art. 105, III, “a”, da CF. Por sinal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos termos do inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal.  Portanto, a alternativa correta é a que consta na LETRA D.

Ocorreu um grande escândalo de desvio de verbas públicas na administração pública federal, o que ensejou a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), requerida pelos deputados federais de oposição. Surpreendentemente, os oponentes da CPI conseguem que o inexperiente deputado M seja alçado à condição de Presidente da Comissão. Por não possuir formação jurídica e desconhecer o trâmite das atividades parlamentares, o referido Presidente, sem consultar os assessores jurídicos da Casa, toma uma série de iniciativas, expedindo ofícios e requisitando informações a diversos órgãos. Posteriormente, veio à tona que apenas uma de suas providências prescindiria de efetivo mandado judicial. Assinale a opção que indica a única providência que o deputado M poderia ter tomado, prescindindo de ordem judicial.
A) Determinação de prisão preventiva de pessoas por condutas que, embora sem flagrância, configuram crime e há comprovado risco de que voltem a ser praticadas.
B) Autorização, ao setor de inteligência da Polícia Judiciária, para que realize a interceptação das comunicações telefônicas (“escuta”) de prováveis envolvidos.
C) Quebra de sigilo fiscal dos servidores públicos que, sem aparente motivo, apresentaram público e notório aumento do seu padrão de consumo.
D) Busca e apreensão de documentos nas residências de sete pessoas supostamente envolvidas no esquema de desvio de verba.


Gabarito comentado: Nos termos do art. 58, §4º, da CF, “as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprio das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.” Como assevera Pedro Lenza “Consoante já decidiu o STF, a CPI, pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: quebra do sigilo bancário; quebra do sigilo fiscal; quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo de dados telefônicos. Explicitando este último ponto, conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado da reserva constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem é a competência para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica)” (Direito Constitucional Esquematizado. 18 ed. São Paulo:  Saraiva, 2014, p. 579) . Nesses termos vide MS 23.452/RJ, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 12.05.2000). A assertiva correta é a de LETRA C

1 de mai. de 2015

Dia Primeiro de Maio - Dia do Trabalhador - Uma abordagem do meio ambiente do trabalho sob o aspecto constitucional, filosófico e sociológico

Em pleno primeiro de maio de 2015, infelizmente, ainda imperam violações de diversos preceitos referentes ao meio ambiente do trabalho: trabalho escravo, trabalho infantil, diferenças de remuneração para as mulheres, todos os tipos de assédio moral imagináveis etc. 

O meio ambiente, conforme assevera grande parte da doutrina, pode ser classificado a partir de quatro aspectos: meio ambiente natural ou físico, meio ambiente artificial, meio ambiente cultural e meio ambiente do trabalho.

Para Afonso da Silva (2013, p. 23) meio ambiente do trabalho é “o local em que se desenrola boa parte da vida do trabalhador, cuja qualidade de vida está, por isso, em íntima dependência da qualidade daquele ambiente”. A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 200, VIII, menciona explicitamente a expressão ao aduzir que uma das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) refere-se à colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

A Constituição da República Federativa do Brasil menciona o vocábulo “trabalho” (no singular ou plural) 92 (noventa e duas) vezes. O valor social do trabalho é fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do Art. 1º, IV, da Constituição Federal, cujo conteúdo deve ser entendido da seguinte forma:

 é através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país, prevendo a constituição, em diversas passagens, a liberdade, o respeito e a dignidade ao trabalhador (por exemplo: CF, arts. 5º, XIII; 6º;7º;8º; 194-204). Como salienta Paolo Barile, a garantia de proteção ao trabalho não engloba somente o trabalhador subordinado, mas também aquele autônomo e o empregador, enquanto empreendedor do crescimento do país” (MORAES, 2013, p. 19).

Nos dizeres de Bulos (2007, p. 1320)o meio ambiente do trabalho, de caráter difuso e bem jurídico autônomo “visa primar pela vida, pela dignidade, sendo contrário à periculosidade e à desarmonia do homem”. Nessa esteira, a questão do assédio moral é indissociável do princípio da dignidade da pessoa humana. Conforme lições de Afonso da Silva:

“Dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida. ´Concebido como referência constitucional unificadora de todos os direitos fundamentais [observam Gomes Canotilho e Vital Moreira], o conceito de dignidade da pessoa humana obriga a uma densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional e não uma qualquer ideia apriorística do homem, não podendo reduzir-se o sentido da dignidade humana à defesa dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a nos casos de direitos sociais, ou invocá-la para construir ´teoria o núcleo da personalidade`individual, ignorando-a quando se trate de garantir as bases da existência humana`. Daí decorre que a ordem econômica há de ter por fim assegurar a todos a existência digna (art. 170), a ordem social visará a realização da justiça social (art. 193), a educação, o desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania (art. 205) etc., não como meros enunciados formais, mas como indicadores do conteúdo normativo eficaz da dignidade da pessoa humana.( 2007, p. 105)

Sob o ponto de vista sociológico, o ramo "sociologia do trabalho" demorou para aparecer, não obstante a contribuição anterior de diversos autores, como Karl Marx e Emile Durkheim. Na América Latina (ABRAMO; MONTEIRO, 1995)e restante do mundo, surgiu nas décadas de 50/60.

“A sociologia do trabalho erigiu-se em torno do mundo operário e da grande indústria. Essa inscrição social da disciplina permite compreender seus temas fundadores, sua evolução e sua crise atual. Nos Estados Unidos, a sociologia do trabalho não existe, fala-se mais de ´sociologia industrial`(P. Desmarez, La Sociologie industrielle aux États-Unis [A sociologia industrial nos Estados Unidos], 1986). A expressão é significativa, indicando claramente que o trabalho é pensado e analisado a partir da fábrica. E quanto ao trabalho artesanal, ao trabalho nos escritórios, ao trabalho doméstico e às profissões liberais? Na época, eles não existem no universo mental dos sociólogos. Na França, a sociologia do trabalho surge nos anos 1950 por influência de Georges Friedman e Pierre Naville. Nos seus primeiros tempos, caracteriza-se por grandes pesquisas empíricas, entre as quais a de Alain Touraine sobre a evolução do trabalho operário nas fábricas Renault (L´Évolution du travail ouvrier aux usines Renault[A evolução do trabalho operário nas fábricas Renault, 1955). Logo depois, publicações de referência definem os quadros de reflexão. A revista Sociologie du Travail é criada em 1959 e o primeiro Traité de sociologie du travail [Tratado de sociologia do trabalho] é publicado em 1961-1962 por Georges Friedmann e Pierre Naville)( DORTIER., 2010, p. 622).

Por conseguinte, há um amplo campo da sociologia do trabalho a ser investigado, na tentativa de formulação de uma legislação justa e de uma aplicação correta do Direito. Sem esse necessário conhecimento, impossível  uma relação justa na seara laboral. 

Certamente, as lições filosóficas devem caminhar juntamente com as lições sociológicas e jurídicas. Conceituando-se trabalho sob o aspecto filosófico, podemos entender o trabalho como

Atividade destinada a utilizar as coisas naturais ou modificar o ambiente para satisfação das necessidades humanas. O Conceito de Trabalho implica portanto: 1) a dependência do homem, no que diz respeito à sua vida e aos seus  interesses, em relação à natureza: o que constitui a necessidade; 2) a reação ativa a essa dependência, constituída por operações mais ou menos complexas, destinadas à elaboração ou à utilização dos elementos naturais; 3) o grau mais ou menos elevado de esforço, sofrimento ou cansaço, que constitui o custo humano do trabalho. (ABBAGNANO, 2012, p. 1.147)

Numa análise superficial, o trabalho manual era condenado pela filosofia antiga e medieval. A Bíblia, em um trecho, considerava o trabalho como parte da maldição divina decorrente do pecado original. Há severas críticas ao trabalho em Nietzche, ao afirmar que o trabalho mantém todos subjugados, e em Marcuse, ao reconhecer os traços repressivos e exploradores do trabalho, mas entendendo que é possível uma ordem não repressiva do trabalho, ou seja, uma ordem de abundância.

Porém, a partir do Século XV, a dignidade do trabalho manual foi reconhecida, podendo ser citado os dizeres de Santo Agostinho, Tomás de Aquino, Thomas More, Galileu, Bacon, Leibniz, Locke, Fichte, Hegel, Marx, Kierkegaard.

Certamente, ao cuidar dos valores, a Filosofia traz uma importante contribuição, inclusive quanto às alternativas a serem tomadas para manutenção do equilíbrio do meio ambiente laboral. 

Todos os que legislam ou operam diretamente com o direito deveriam conhecer tais preceitos. Somente com legisladores e aplicadores da lei conhecedores da realidade, haverá evolução.  

No que tange especialmente ao Direito, importante se faz citar as lições de HERKENHOFF (2006, p. 63), ao mencionar que o jurista deve possuir um espírito crítico e construtivo, abandonando a postura de servo do direito vigente. Outrossim, é imperioso colocar-se a serviço das forças progressistas. Por derradeiro, faz-se mister o abandono da cômoda missão de encastelar-se em gabinetes e descer ao povo, integrar-se ao povo.

A união dos trabalhadores é fundamental para que haja justiça. Já dizia Mascaro (2008, p.3), numa visão futurista, "só da miséria levantar-se-á o sonho da transformação, mas é preciso que nos fixemos no levante, não na miséria. Lembremos Gramsci, que nos falou sobre o otimismo da vontade e o realismo da razão. Mas não fiquemos estéreis pela razão, e sim racionalmente cheios de vontade." 

Com absoluta convicção, todos os direitos trabalhistas foram conquistados com muita luta. Ainda citando Mascaro (2008, p. 8-9)"não nos contentemos com os direitos civis e políticos apenas; queiramos estes direitos e os direitos sociais. Não nos contentemos com uma nação juridicamente cidadã; queiramos um país socialmente cidadão e justo. Queiramos, mais ainda, um mundo justo" 

Num primeiro de maio em que professores são tratados como bandidos e bandidos são tratados como professores, faz-se necessária uma urgente alteração de conceitos. Neste momento, quando conquistas sociais encontram sérios riscos de extirpação, mediante um Congresso Nacional extremamente reacionário, a união dos cidadãos de bem e que sonham com uma verdadeira nação mostra-se inexorável. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
ABRAMO, Laís; MONTERO, Cecília. A Sociologia do Trabalho na América Latina: Paradigmas Teóricos e Paradigmas Produtivos. in Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais. V. 40, 1995
AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28 ed. São Paulo, Malheiros, 2007.
______________________. Direito Ambiental Constitucional. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
CARVALHO, Nordson Gonçalves de. Assédio moral na relação de trabalho. São Paulo: Rideel, 2009.
HERKENHOFF, João Baptista. Introdução ao Direito: abertura para o mndo do direito, síntese de princípios fundamentais. Rio de Janeiro: Thex, 2006.
MARTINS, Sergio Pinto. Assédio moral no emprego. São Paulo: Atlas, 2012.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito e Filosofia Polítca: a Justiça é Possível. São Paulo, Atlas, 2008
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29 ed. São Paulo: Atlas, 2013.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo, Saraiva, 2012.
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23 de abr. de 2015

Duração de Nossas Constituintes

Constituinte de 1890/1891 (15.11.1890-23.2.1891) - 3 meses e 8 dias.
Constituinte de 1933/1934 (15.11.1933-16.7.1934) - 8 meses e 1 dia.
Constituinte de 1946 (2.2.1946 - 18.9.1946) - 7 meses e 16 dias.
Constituinte de 1966/1967 (12.12.1966-24.1.1967) - 1 mês e 12 dias.
Constituinte de 1987/1988 (1.2.1987-5.10.1988) - 20 meses e 4 dias.
Fonte: FRIEDE, Reis. Ciência Política e Teoria Geral do Estado (curso resumido). 2 ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007, p. 141.

14 de abr. de 2015

Dica: Art. 37, §4º, da CF

Retirado do "Saber Mais Direito", créditos de Dalmo Júnior

13 de abr. de 2015

Belíssimo Trecho de Canotilho e Moreira (condizentes para o momento do Brasil Atual)

“Um sistema de governo composto por uma pluralidade de órgãos requer necessariamente que o relacionamento entre os vários centros do poder seja pautado por normas de lealdade constitucional (Verfassungstreue, na terminonologia alemã). A lealdade institucional compreende duas vertentes, uma positiva, outra negativa. A primeira consiste em que os diversos órgãos do poder devem cooperar na medida necessária para realizar os objetivos constitucionais e para permitir o funcionamento do sistema com o mínimo de atritos possíveis. A segunda determina que os titulares dos órgãos do poder devem respeitar-se mutuamente e renunciar a prática da guerrilha institucional, abuso de poder, de retaliação gratuita ou de desconsideração grosseira. Na verdade, nenhuma cooperação constitucional será possível, sem uma deontologia política, fundada no respeito das pessoas e das instituições e num apurado sentido da responsabilidade de Estado (statesmanship)” (CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República. Coimbra: Coimbras Editora, 1991, p. 71 Apud MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29 ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 418)