11 de set. de 2013

Gabarito do Exercício Anterior

Primeiramente, eis dois links do blog que tratam sobre a matéria do exercício anterior:
http://www.leandroconstitucional.blogspot.com.br/2010/06/elementos-das-constituicoes.html

Segue abaixo o gabarito:

1 - Letra B
2 - Letra B
3 - Letra E
4 - Letra B
5 - Letra B
6 - Errada
7 - Errada
8 - Correta
9 - Errada
10 - Errada
11 - Errada
12 - Letra D
13 - correta, errada, errada, correta.
14 - Errada. Ambas podem ser alteradas. Só que a Constituição Rígida possui um processo mais difícil de alteração, enquanto a flexível poderá ser alterada pelo mesmo procedimento das leis comuns.

4 de set. de 2013

Exercícios - Classificações das Constituições e Elementos das Constituições

01.(Analista MPU – 2007 – FCC) Conforme a doutrina dominante, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é classificada como
(A)formal, escrita, outorgada e rígida.
(B)formal, escrita, promulgada e rígida.
(C)material, escrita, promulgada e imutável.
(D)formal, escrita, promulgada e flexível
(E)material, escrita, outorgada e semi-rígida

02.(Analista – TRF/5ª – 2003 – FCC) Tomando-se como critério de classificação das Constituições a estabilidade, a Constituição brasileira caracteriza-se como
(a) flexível. 
(b) rígida. 
(c) semi-rígida.
(d) escrita.
(e) dogmática.

03. (Analista – TRE/PB – 2007 – FCC) Em tema de controle de constitucionalidade, a chamada supremacia formal é atributo das Constituições classificadas como
(a) analíticas
(b)sintéticas.
(c)dogmáticas
(d) históricas.
(e) rígidas.

04. (Analista – TER/MG – 2005 – FCC) Tendo em vista a classificação das constituições, pode-se dizer que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente é considerada escrita e legal, assim como
(a) super-rígida, popular, histórica, sintética e semântica.
(b) rígida, promulgada, dogmática, analítica e formal.
(c) semi-rígida, democrática, dogmática, sintética e pactuada.
(d) flexível, outorgada, dogmática, analítica e nominalista.
(e) flexível, promulgada, histórica, analítica e formal

05. (Cespe – Juiz Substituto – SE/2008) A CF é classificada como
(a) outorgada, formal, dogmática e histórica.
(b) formal, escrita, dogmática, rígida e popular.
(c) semi-rígida, popular, dogmática e histórica.
(d) semi-rígida, histórica, dogmática e promulgada.
(e) rígida, promulgada, histórica e material.

Marque com a letra C as alternativas Corretas e com a letra E as alternativas Incorretas.

06. (Cespe /AJAA-TRE-BA/2010) Toda constituição é necessariamente escrita e representada por um texto solene e codificado.

07. (Cespe/Advogado – Embrasa/2010) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) não pode ser classificada como uma constituição popular, uma vez que se originou de um órgão constituinte composto de representantes do povo, e não da aprovação dos cidadãos mediante referendo.

08. (Cespe/Procurador AGU/2010) Segundo a doutrina, quanto ao critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional, é possível classificar as constituições em normativas, nominalistas e semânticas.

09.(ESAF/CGU/2004) Segundo a doutrina, não há relação entre a rigidez constitucional e o princípio da supremacia da constituição.

10. (ESAF/CGU/2006) Uma constituição rígida não pode ser objeto de emenda.

11. (ESAF/CGU/2004) Segundo a melhor doutrina, a tendência constitucional moderna de elaboração de Constituições sintéticas se deve, entre outras causas, à preocupação de dotar certos institutos de uma proteção eficaz contra o exercício discricionário da autoridade governamental.

12.(Procurador-TCE-MG-Fcc-2007) Em conformidade com a doutrina que rege a matéria, é correto afirmar que a generalidade das constituições revela em sua estrutura normativa vários elementos. Assim, aqueles que se manifestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos, dizem respeito aos elementos
(A) formais de aplicabilidade.
(B) orgânicos.
(C) de estabilização constitucional.
(D) limitativos.
(E) sócio-ideológicos

13(CESPE/PCTO/Delegado de Polícia/2008) Julgue os itens a seguir, relativos à natureza jurídica, à classificação e aos elementos da Constituição.

( ) A concepção política de Constituição, elaborada por Carl Schmitt, compreende-a como o conjunto de normas que dizem respeito a uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte.
( ) Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.
( ) Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.
( ) Os elementos orgânicos que compõem a Constituição dizem respeito às normas que regulam a estrutura do Estado e do poder, fixando o sistema de competência dos órgãos, instituições e autoridades públicas.

14. ( questão retirada do livro do Professor Pedro Lenza) É correto dizer que a diferença entre constituição rígida e flexível está no fato de esta última poder ser alterada e aquela não?


29 de ago. de 2013

Gabarito Exercício Anterior

Prezados,
Eis o gabarito do exercício anterior:
01 - Errada
02 - Errada
03 - Errada
04 - Correta
05 - Errada
06 - Errada
07 - Correta
08 - Errada
09 - Correta
10 - Errada
11 - Letra E
12 - Letra A
13 - Letra C
14 - Letra D

Para facilitar, vamos rever,  através de um "resumão", os principais pontos para a resolução das questões anteriores:

Evolução Histórica do Constitucionalismo:

a)Constitucionalismo Antigo:  Inicia-se na Antiguidade e vai até o fim do século XVIII. Temos a experiência do Estado Hebreu, Grécia, Roma, Inglaterra.
b)Constitucionalismo Clássico ou Liberal: Tem início com as Revoluções Liberais. Começa no Final do Século XVIII e vai até o Século XX. Aqui surgem as primeiras Constituições Escritas. Em razão disso, muitos afirmam que foi aí que começou o Constitucionalismo.
Temos aqui a Constituição Americana de 1787 e Constituição Francesa de 1791.
c)Constitucionalismo Moderno ou Social: Surge com o fim da 1ª Guerra Mundial e vai até o fim da segunda guerra mundial. Aqui temos dois marcos importantes: Constituição Mexicana de 1917 e Constituição de Weimer de 1919 (Constituição alemã).
d) Constitucionalismo Contemporâneo:  Surge a parir da segunda guerra mundial. A Dignidade da Pessoa Humana passa a ser o valor fundamental das Constituições. 
e) Neoconstitucionalismo ou Positivismo Pós-Moderno ou Pós-positivismo: O pós-positivismo busca ir além da legalidade estrita, sem desprezar o direito posto. Procura empreender uma leitura moral do Direito, mas sem utilizar categorias metafísicas. A interpretação e aplicação do ordenamento jurídico hão de ser inspiradas por uma teoria de justiça, mas sem agregar voluntarismos ou personalismos, sobretudo os judiciais.  Neste conjunto de ideias incluem-se a atribuição de normatividade aos princípios e a definição de suas relações com valores e regras; a reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica; a formação de uma nova hermenêutica constitucional; o desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada sobre o fundamento da dignidade humana. 

Concepções das Constituições: 

a)Sentido Sociológico (Ferdinand Lassalle): A constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais do poder que regem nesse país, sendo esta a constituição real e efetiva, não passando a constituição escrita de uma folha de papel.
b)Sentido Político (Carl Schmitt): A Constituição é a decisão política fundamental, decisão concreta de conjunto sobro o modo e forma de existência da unidade política, fazendo distinção entre constituição e leis constitucionais. A Constituição se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.). As leis constitucionais são os demais dispositivos inscritos no exto do documento constitucional, que não contenham matéria de decisão política fundamental.
c)Sentido Jurídico (Hans Kelsen): A Constituição é vista apenas no sentido jurídico, considerada norma pura, puro “dever-ser”, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica. Kelsen toma a palavra constituição em dois sentidos: a)lógico-jurídico – Constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva. b) jurídico-positiva: equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. 

23 de ago. de 2013

Exercícios - Constitucionalismo e Concepções sobre as Constituições

Já postamos diversas provas no blog, sempre com gabarito. Porém, dessa vez, publicarei, sem o gabarito, uma seleção de questões que retirei de alguns livros (questões retiradas principalmente dos livros dos professores Vítor Cruz e Pedro Lenza).
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição:

Nas questões abaixo, marque com a letra “C” as alternativas corretas e com a letra “E” as alternativas erradas

1. (FCC/Auditor – TCE-MG/2005) Do ponto de vista histórico, o denominado conceito de Constituição liberal foi expresso pela Carta Magna, de 1215.

2. (FCC/Auditor – TCE-MG/2005) O conceito de Constituição liberal foi expresso na Constituição mexicana revolucionária, de 1917.

3. (FCC/Auditor – TCE-MG/2005) O conceito de Constituição liberal estava presente na Constituição de Weimar, de 1919.

4. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) "A Constituição tem compromisso com a efetivação de seu núcleo básico (direitos fundamentais), o que somente pode ser pensado a partir do desenvolvimento de  programas estatais, de ações, que demandam uma perspectiva  não teórica, mas sim concreta e pragmática e que passe pelo compromisso do intérprete com as premissas do constitucionalismo contemporâneo." Este enunciado diz respeito à implementação de políticas públicas e ao neoconstitucionalismo.

5. (FCC/Defensor Público-SP/2006) Constituição significa, essencialmente, decisão política fundamental, ou seja, concreta decisão de conjunto sobre o modo e a forma de existência política. Esse era o pensamento de Ferdinand Lassale. Sentido político.

6. (FCC/Defensor Público-SP/2006) Constituição é a norma fundamental hipotética e lei nacional no seu mais alto grau na forma de documento solene e que somente pode ser alterada observando-se certas prescrições especiais. Esse era o pensamento de Jean Jacques Rousseau. Sentido lógico-jurídico.

7. (FCC/Defensor Público-SP/2006) A verdadeira Constituição de um país somente tem por base os fatores reais do poder que naquele país vigem e as constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade. Esse era o pensamento de Ferdinand Lassale. Sentido sociológico.

8.(CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MMA/2009) No sentido sociológico defendido por Ferdinand Lassalle, a Constituição é fruto de uma decisão política.

9 (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A origem do Constitucionalismo remonta à antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestações desse movimento constitucional em busca de uma organização política fundada na limitação do poder absoluto.

10. (CESPE/ Promotor – MPE-RN/2009) O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direitos e valores substantivos, como ética, moral e justiça.

Nas questões abaixo, escolha apenas uma alternativa correta por questão:

11.(CESPE/ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO/DPU/2010) O termo constituição possui diversas acepções. Dessa forma, ao se afirmar que a constituição é norma pura, sendo fruto da vontade racional do homem e não das leis naturais, considera-se um conceito próprio do sentido
A) culturalista.
B) sociológico.
C) político.
D) filosófico.
E) jurídico.

12. (Procurador MP do TCE/MG – FCC/2007) No sentido de alcançar-se um ponto de equilíbrio entre as concepções extraídas do constitucionalismo moderno e os excessos do constitucionalismo contemporâneo, considere: I. Solidariedade; II. Participação; III. Descontinuidade; IV. Integração; V. Normas Programáticas; VI. Universalização; VII. Consenso.
Segundo Dromi, deverá marcar o constitucionalismo do futuro APENAS os valores indicados em
a) I, II, IV, VI e VII.
b) I, II, III, VI e VII.
c) I, IV, V, VI e VII.
d) II, III, IV, V e VI.
e) II, IV, V, VI e VII.

13. (TRT 24ª Região/MS/2007) Considere as referências abaixo acerca dos conceitos de Constituição:
I.   Constituição no sentido lógico-jurídico.
II.  Constituição no sentido jurídico-positivo.
III. Constituição como decisão política fundamental.

Faça a correlação com as referências a seguir:

(a) Significa a norma fundamental hipotética.
(b) A constituição é dimensionada como decisão global e fundamental advinda da unidade política, e identificável pelo núcleo de matérias que lhe são próprias e inerentes.
(c) Equivale à norma positiva suprema.

Dentre as alternativas abaixo, marque aquela que expressa a relação correta entre as referências acima:

a) (I-C); (II-A); (III-B).
b) (I-A); (II-B); (III-C).
c) (I-A); (II-C); (III-B).
d) (I-B); (II-C); (III-A).
e) (I-C); (II-A); (III-C)

14. (Procurador Municipal-SP – Vunesp – Maio de 2008)De acordo com a teoria geral do direito constitucional, o conceito de Constituição pode ser concebido em diferentes sentidos.
Aponte a alternativa que corresponde aos autores clássicos que concebem a Constituição, respectivamente, nos sentidos sociológico, político e jurídico.
a)
Hans Kelsen, Ferdinand Lassalle e Norberto Bobbio.
b)
Carl Schmitt, Konrad Hesse e Ferdinand Lassalle.
c)
Karl Lowenstein, Carl Schmitt e Hans kelsen.
d)
Ferdinand Lassalle, Carl Schmitt e Hans Kelsen.
e)
Norberto Bobbio, JJ. Canotilho e Karl Lowenstein.


14 de ago. de 2013

Constituição pelo Facebook?

Queridos Amigos,
Não sei se os senhores sabem, mas a Islândia encontra-se num processo de aprovação de sua nova Constituição. O interessante é que a principal plataforma escolhida pelos islandeses para recolher contribuições foi o facebook. Será que poderemos vivenciar uma  forma de democracia direta através dos meios virtuais? 
A Revista Super Interessante desse mês (Agosto de 2013) traz uma reportagem muito legal sobre o assunto.
Eis um trecho da reportagem:
"A rede social foi a principal plataforma escolhida pelos islandeses para recolher contribuições para a nova Constituição. O processo foi mediado por um conselho de 25 voluntários apartidários, que postava os textos no Facebook depois de cada reunião para que o resto da população pudesse debater a respeito. E foi assim que a Islândia ficou conhecida mundialmente por ter  elaborado a primeira Constituiçao crowdsourced da história. O texto final passou por referendo e foi aprovado por dois terços dos islandeses em 2012. Está até agora aguardando aprovação do Parlamento (Brasil e Islândia também têm suas semelhanças), mas já serviu de exemplo para destacar a força das redes sociais na construção de uma nova forma de democracia."