17 de set. de 2013

História das Constituições Brasileiras



Principal Marco Histórico
Ano da Constituição
Independência do Brasil (1822)
1824
Proclamação da República (1889)
1891
Revolução de 30 (1930)
1934
Estado Novo (1937)
1937
Redemocratização (1945)
1946
Golpe de 64 (1964)
1967
AI-5 (1968)
1969
Redemocratização (1988)
1988

Promulgadas
Outorgadas
1891
1824
1934
1937
1946
1967
1988
1969

Principais Características

1. Constituição de 1824
a) semiflexível ou semirrígida (Art. 178)
b) 179 Artigos.
c) Estado Unitário.
d) Religião Católica.
e) Previsão de um rol de direitos fundamentais.
f)Existência de um quarto poder: Poder Moderador.
g) Responsabilização apenas dos titulares dos Ministérios.
h) Possibilidade de o Imperador Suspender os juízes em caso de queixas.

2. Constituição de 1891
a) República Federativa.
b) 91 artigos e 8 nas Disposições Transitórias.
c) Democracia Representativa, com eleição do Presidente pelo voto direto e com responsabilidade perante a Câmara.
d) Inexistência de Religião Oficial. Ampla liberdade de culto.
e) Existência de Três Funções Estatais (Extinção do Poder Moderador).
f)Autonomia das províncias alçadas a Estados-Membros e dos Municípios.
g) Extensa declaração de direitos, constitucionalização expressa do habeas corpus.
h) Instituído o Supremo Tribunal Federal.
i) Instituído um sistema judicial difuso de controle de constitucionalidade.
j) Criação da Justiça Federal.
k) previsão de intervenção federal.

3)Constituição de 1934
a) 187 artigos e 26 artigos de Disposições Transitórias.
a) manutenção da República.
b) tripartição de poderes.
c)presidencialismo.
d)previsão de um rol de direitos e garantias individuais, com a criação do mandado de segurança.
e) criação de um título sobre ordem econômica e social, consagrando direitos dos trabalhadores.
f) manutenção da Federação, com ampliação dos poderes da União.
g) previsão da impossibilidade de o Poder Judiciário apreciar as questões exclusivamente políticas (Art. 168)
h) previsão do sistema eleitoral (com voto feminino) e criação da Justiça Eleitoral.
i) unicameralismo, caracterizado pelo Senado como órgão de colaboração da Câmara dos Deputados.
j) aumento dos poderes do Executivo e da esfera de competência da União, com abolição do Vice-Presidente.
k) Responsabilidade solidária dos ministros de Estado com o Presidente da República.
l) o Ministério Público como órgão de cooperação das atividades governamentais.
m) Previsão do Mandado de Segurança.
n) exigência, para a declaração de inconstitucionalidade de lei , da maioria absoluta de votos dos componentes dos tribunais (Art. 179).
o)instituição de três garantias aos magistrados: vitaliciedade; irredutibilidade de vencimentos e inamovibilidade.

4) Constituição de 1937
a) Ao Judiciário era vedado conhecer de questões exclusivamente políticas, nos termos do Art. 94.
b) A lei declarada inconstitucional poderia ser aplicada, excepcionalmente, visando ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, a critério do Presidente da República, que deveria submetê-la novamente ao exame do Parlamento;  caso este a confirmasse por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficava sem efeito a decisão do tribunal.
c) O Art. 187 da Constituição previa que esta deveria ser submetida a plebiscito, o que nunca ocorreu.
d) Não previu o mandado de segurança e a Justiça Eleitoral criados pela Constituição anterior.
e) Não tratou da organização do Ministério Público.
f) determinou a extinção da Justiça Federal.
g) previu a pena de morte.
h) continha 187 artigos.

5) Constituição de 1946
a) Continha 222 artigos e 36 disposições finais.
b) O Poder Legislativo era composto pela Câmara e pelo Senado. Este presidido pelo Vice-Presidente da República.
c) O Poder Judiciário era exercido pelos seguintes órgãos: I) Supremo Tribunal Federal; II) Tribunal Federal de Recursos; III) Juízes e Tribunais Militares; IV) Juízes e Tribunais Eleitorais; V) Juízes e Tribunais do Trabalho.
d) Extenso rol de direitos e garantias individuais, com regras de partidos políticos, inafastabilidade do controle jurisdicional, proibição da pena de morte (salvo em tempo de guerra), de banimento, de confisco e de caráter perpétuo.
e) criado o direito de greve e a Justiça do Trabalho.
f) prestígio a municipalismo, especificamente quanto à repartição da receita tributária.
g) retorno do mandado de segurança e do Ministério Público.
h) restauração parcial da Justiça Federal.

6) Constituição de 1967
a) Contava com 189 artigos.
b) concentração de poderes no âmbito federal, conferindo diversos poderes ao Presidente da República, eleito indiretamente, entre os quais o de editar decretos-leis (Art. 58), aprovados por decursos de prazo, para tratar de segurança nacional e finanças públicas.
c) a censura era prevista expressamente como competência da Polícia Federal (Art. 8º, VII, “d”).
d) reaparecimento da Justiça Federal de 1ª Instância;
e) previsão de desapropriação para fins de reforma agrária.

7) Constituição de 1969
a) Apesar de ter sido veiculada por meio de emenda constitucional (Emenda Constitucional 1/69), revogou a Constituição de 1967 (decisão do Plenário do STF em 1972 – Rp 765) e por isso podemos considera-la como uma Constituição.
b) manteve a doutrina da segurança nacional.
c) alteração da denominação Constituição do Brasil para Constituição da República Federativa do Brasil;
d) previsão de fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios, autorizando a criação de tribunais de contas nos Municípios com mais de 2 milhões de habitantes.
e) previu que a rejeição de decreto-lei não acarretava a nulidade dos atos praticados durante sua vigência.

8) Constituição de 1988
a) Marco na transição para o regime democrático, consagrando um extenso rol de direitos e garantias individuais, com ampla participação popular na sua elaboração e foco na plena realização da cidadania, razão pela qual foi denominada “Constituição Cidadã”.
b)250 artigos e outros 97 no ADCT
c) O Art. 1º consagrou como fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e o pluralismo político.
d) em seus art. 3º prevê os objetivos fundamentais do Estado Brasileiro: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

11 de set. de 2013

Gabarito do Exercício Anterior

Primeiramente, eis dois links do blog que tratam sobre a matéria do exercício anterior:
http://www.leandroconstitucional.blogspot.com.br/2010/06/elementos-das-constituicoes.html

Segue abaixo o gabarito:

1 - Letra B
2 - Letra B
3 - Letra E
4 - Letra B
5 - Letra B
6 - Errada
7 - Errada
8 - Correta
9 - Errada
10 - Errada
11 - Errada
12 - Letra D
13 - correta, errada, errada, correta.
14 - Errada. Ambas podem ser alteradas. Só que a Constituição Rígida possui um processo mais difícil de alteração, enquanto a flexível poderá ser alterada pelo mesmo procedimento das leis comuns.

4 de set. de 2013

Exercícios - Classificações das Constituições e Elementos das Constituições

01.(Analista MPU – 2007 – FCC) Conforme a doutrina dominante, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é classificada como
(A)formal, escrita, outorgada e rígida.
(B)formal, escrita, promulgada e rígida.
(C)material, escrita, promulgada e imutável.
(D)formal, escrita, promulgada e flexível
(E)material, escrita, outorgada e semi-rígida

02.(Analista – TRF/5ª – 2003 – FCC) Tomando-se como critério de classificação das Constituições a estabilidade, a Constituição brasileira caracteriza-se como
(a) flexível. 
(b) rígida. 
(c) semi-rígida.
(d) escrita.
(e) dogmática.

03. (Analista – TRE/PB – 2007 – FCC) Em tema de controle de constitucionalidade, a chamada supremacia formal é atributo das Constituições classificadas como
(a) analíticas
(b)sintéticas.
(c)dogmáticas
(d) históricas.
(e) rígidas.

04. (Analista – TER/MG – 2005 – FCC) Tendo em vista a classificação das constituições, pode-se dizer que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente é considerada escrita e legal, assim como
(a) super-rígida, popular, histórica, sintética e semântica.
(b) rígida, promulgada, dogmática, analítica e formal.
(c) semi-rígida, democrática, dogmática, sintética e pactuada.
(d) flexível, outorgada, dogmática, analítica e nominalista.
(e) flexível, promulgada, histórica, analítica e formal

05. (Cespe – Juiz Substituto – SE/2008) A CF é classificada como
(a) outorgada, formal, dogmática e histórica.
(b) formal, escrita, dogmática, rígida e popular.
(c) semi-rígida, popular, dogmática e histórica.
(d) semi-rígida, histórica, dogmática e promulgada.
(e) rígida, promulgada, histórica e material.

Marque com a letra C as alternativas Corretas e com a letra E as alternativas Incorretas.

06. (Cespe /AJAA-TRE-BA/2010) Toda constituição é necessariamente escrita e representada por um texto solene e codificado.

07. (Cespe/Advogado – Embrasa/2010) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) não pode ser classificada como uma constituição popular, uma vez que se originou de um órgão constituinte composto de representantes do povo, e não da aprovação dos cidadãos mediante referendo.

08. (Cespe/Procurador AGU/2010) Segundo a doutrina, quanto ao critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional, é possível classificar as constituições em normativas, nominalistas e semânticas.

09.(ESAF/CGU/2004) Segundo a doutrina, não há relação entre a rigidez constitucional e o princípio da supremacia da constituição.

10. (ESAF/CGU/2006) Uma constituição rígida não pode ser objeto de emenda.

11. (ESAF/CGU/2004) Segundo a melhor doutrina, a tendência constitucional moderna de elaboração de Constituições sintéticas se deve, entre outras causas, à preocupação de dotar certos institutos de uma proteção eficaz contra o exercício discricionário da autoridade governamental.

12.(Procurador-TCE-MG-Fcc-2007) Em conformidade com a doutrina que rege a matéria, é correto afirmar que a generalidade das constituições revela em sua estrutura normativa vários elementos. Assim, aqueles que se manifestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos, dizem respeito aos elementos
(A) formais de aplicabilidade.
(B) orgânicos.
(C) de estabilização constitucional.
(D) limitativos.
(E) sócio-ideológicos

13(CESPE/PCTO/Delegado de Polícia/2008) Julgue os itens a seguir, relativos à natureza jurídica, à classificação e aos elementos da Constituição.

( ) A concepção política de Constituição, elaborada por Carl Schmitt, compreende-a como o conjunto de normas que dizem respeito a uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte.
( ) Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.
( ) Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.
( ) Os elementos orgânicos que compõem a Constituição dizem respeito às normas que regulam a estrutura do Estado e do poder, fixando o sistema de competência dos órgãos, instituições e autoridades públicas.

14. ( questão retirada do livro do Professor Pedro Lenza) É correto dizer que a diferença entre constituição rígida e flexível está no fato de esta última poder ser alterada e aquela não?


29 de ago. de 2013

Gabarito Exercício Anterior

Prezados,
Eis o gabarito do exercício anterior:
01 - Errada
02 - Errada
03 - Errada
04 - Correta
05 - Errada
06 - Errada
07 - Correta
08 - Errada
09 - Correta
10 - Errada
11 - Letra E
12 - Letra A
13 - Letra C
14 - Letra D

Para facilitar, vamos rever,  através de um "resumão", os principais pontos para a resolução das questões anteriores:

Evolução Histórica do Constitucionalismo:

a)Constitucionalismo Antigo:  Inicia-se na Antiguidade e vai até o fim do século XVIII. Temos a experiência do Estado Hebreu, Grécia, Roma, Inglaterra.
b)Constitucionalismo Clássico ou Liberal: Tem início com as Revoluções Liberais. Começa no Final do Século XVIII e vai até o Século XX. Aqui surgem as primeiras Constituições Escritas. Em razão disso, muitos afirmam que foi aí que começou o Constitucionalismo.
Temos aqui a Constituição Americana de 1787 e Constituição Francesa de 1791.
c)Constitucionalismo Moderno ou Social: Surge com o fim da 1ª Guerra Mundial e vai até o fim da segunda guerra mundial. Aqui temos dois marcos importantes: Constituição Mexicana de 1917 e Constituição de Weimer de 1919 (Constituição alemã).
d) Constitucionalismo Contemporâneo:  Surge a parir da segunda guerra mundial. A Dignidade da Pessoa Humana passa a ser o valor fundamental das Constituições. 
e) Neoconstitucionalismo ou Positivismo Pós-Moderno ou Pós-positivismo: O pós-positivismo busca ir além da legalidade estrita, sem desprezar o direito posto. Procura empreender uma leitura moral do Direito, mas sem utilizar categorias metafísicas. A interpretação e aplicação do ordenamento jurídico hão de ser inspiradas por uma teoria de justiça, mas sem agregar voluntarismos ou personalismos, sobretudo os judiciais.  Neste conjunto de ideias incluem-se a atribuição de normatividade aos princípios e a definição de suas relações com valores e regras; a reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica; a formação de uma nova hermenêutica constitucional; o desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada sobre o fundamento da dignidade humana. 

Concepções das Constituições: 

a)Sentido Sociológico (Ferdinand Lassalle): A constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais do poder que regem nesse país, sendo esta a constituição real e efetiva, não passando a constituição escrita de uma folha de papel.
b)Sentido Político (Carl Schmitt): A Constituição é a decisão política fundamental, decisão concreta de conjunto sobro o modo e forma de existência da unidade política, fazendo distinção entre constituição e leis constitucionais. A Constituição se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.). As leis constitucionais são os demais dispositivos inscritos no exto do documento constitucional, que não contenham matéria de decisão política fundamental.
c)Sentido Jurídico (Hans Kelsen): A Constituição é vista apenas no sentido jurídico, considerada norma pura, puro “dever-ser”, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica. Kelsen toma a palavra constituição em dois sentidos: a)lógico-jurídico – Constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva. b) jurídico-positiva: equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. 

23 de ago. de 2013

Exercícios - Constitucionalismo e Concepções sobre as Constituições

Já postamos diversas provas no blog, sempre com gabarito. Porém, dessa vez, publicarei, sem o gabarito, uma seleção de questões que retirei de alguns livros (questões retiradas principalmente dos livros dos professores Vítor Cruz e Pedro Lenza).
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição:

Nas questões abaixo, marque com a letra “C” as alternativas corretas e com a letra “E” as alternativas erradas

1. (FCC/Auditor – TCE-MG/2005) Do ponto de vista histórico, o denominado conceito de Constituição liberal foi expresso pela Carta Magna, de 1215.

2. (FCC/Auditor – TCE-MG/2005) O conceito de Constituição liberal foi expresso na Constituição mexicana revolucionária, de 1917.

3. (FCC/Auditor – TCE-MG/2005) O conceito de Constituição liberal estava presente na Constituição de Weimar, de 1919.

4. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) "A Constituição tem compromisso com a efetivação de seu núcleo básico (direitos fundamentais), o que somente pode ser pensado a partir do desenvolvimento de  programas estatais, de ações, que demandam uma perspectiva  não teórica, mas sim concreta e pragmática e que passe pelo compromisso do intérprete com as premissas do constitucionalismo contemporâneo." Este enunciado diz respeito à implementação de políticas públicas e ao neoconstitucionalismo.

5. (FCC/Defensor Público-SP/2006) Constituição significa, essencialmente, decisão política fundamental, ou seja, concreta decisão de conjunto sobre o modo e a forma de existência política. Esse era o pensamento de Ferdinand Lassale. Sentido político.

6. (FCC/Defensor Público-SP/2006) Constituição é a norma fundamental hipotética e lei nacional no seu mais alto grau na forma de documento solene e que somente pode ser alterada observando-se certas prescrições especiais. Esse era o pensamento de Jean Jacques Rousseau. Sentido lógico-jurídico.

7. (FCC/Defensor Público-SP/2006) A verdadeira Constituição de um país somente tem por base os fatores reais do poder que naquele país vigem e as constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade. Esse era o pensamento de Ferdinand Lassale. Sentido sociológico.

8.(CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MMA/2009) No sentido sociológico defendido por Ferdinand Lassalle, a Constituição é fruto de uma decisão política.

9 (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A origem do Constitucionalismo remonta à antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestações desse movimento constitucional em busca de uma organização política fundada na limitação do poder absoluto.

10. (CESPE/ Promotor – MPE-RN/2009) O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direitos e valores substantivos, como ética, moral e justiça.

Nas questões abaixo, escolha apenas uma alternativa correta por questão:

11.(CESPE/ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO/DPU/2010) O termo constituição possui diversas acepções. Dessa forma, ao se afirmar que a constituição é norma pura, sendo fruto da vontade racional do homem e não das leis naturais, considera-se um conceito próprio do sentido
A) culturalista.
B) sociológico.
C) político.
D) filosófico.
E) jurídico.

12. (Procurador MP do TCE/MG – FCC/2007) No sentido de alcançar-se um ponto de equilíbrio entre as concepções extraídas do constitucionalismo moderno e os excessos do constitucionalismo contemporâneo, considere: I. Solidariedade; II. Participação; III. Descontinuidade; IV. Integração; V. Normas Programáticas; VI. Universalização; VII. Consenso.
Segundo Dromi, deverá marcar o constitucionalismo do futuro APENAS os valores indicados em
a) I, II, IV, VI e VII.
b) I, II, III, VI e VII.
c) I, IV, V, VI e VII.
d) II, III, IV, V e VI.
e) II, IV, V, VI e VII.

13. (TRT 24ª Região/MS/2007) Considere as referências abaixo acerca dos conceitos de Constituição:
I.   Constituição no sentido lógico-jurídico.
II.  Constituição no sentido jurídico-positivo.
III. Constituição como decisão política fundamental.

Faça a correlação com as referências a seguir:

(a) Significa a norma fundamental hipotética.
(b) A constituição é dimensionada como decisão global e fundamental advinda da unidade política, e identificável pelo núcleo de matérias que lhe são próprias e inerentes.
(c) Equivale à norma positiva suprema.

Dentre as alternativas abaixo, marque aquela que expressa a relação correta entre as referências acima:

a) (I-C); (II-A); (III-B).
b) (I-A); (II-B); (III-C).
c) (I-A); (II-C); (III-B).
d) (I-B); (II-C); (III-A).
e) (I-C); (II-A); (III-C)

14. (Procurador Municipal-SP – Vunesp – Maio de 2008)De acordo com a teoria geral do direito constitucional, o conceito de Constituição pode ser concebido em diferentes sentidos.
Aponte a alternativa que corresponde aos autores clássicos que concebem a Constituição, respectivamente, nos sentidos sociológico, político e jurídico.
a)
Hans Kelsen, Ferdinand Lassalle e Norberto Bobbio.
b)
Carl Schmitt, Konrad Hesse e Ferdinand Lassalle.
c)
Karl Lowenstein, Carl Schmitt e Hans kelsen.
d)
Ferdinand Lassalle, Carl Schmitt e Hans Kelsen.
e)
Norberto Bobbio, JJ. Canotilho e Karl Lowenstein.