PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL:
Fábio é universitário, domiciliado no Estado K e pretende ingressar no ensino superior através de nota obtida pelo
Exame Nacional, organizado pelo Ministério da Educação. Após a divulgação dos resultados, Fábio é surpreendido
com seu baixo desempenho nas questões discursivas, a transparecer que não corrigiram adequadamente sua prova,
ou deixaram de lançar ou somar as notas das questões, o que inviabiliza seu ingresso na entidade preferida. Não há
previsão de vista de prova e nem de recurso administrativo no edital, sendo certo que existe agente público do
Ministério da Educação responsável pelo exame em cada estado da federação, denominado de Coordenador
Estadual do Exame Nacional, sediado na capital. Fábio requereu vista de prova e revisão da mesma ao Coordenador
Estadual do Exame Nacional, tendo o seu pedido sido indeferido, por ausência de previsão editalícia. Inconformado,
Fábio contrata advogado que impetra mandado de segurança, objetivando ter vista da prova, tendo a liminar sido
indeferida, sem interposição de recurso. Após trinta dias de tramitação, surge sentença que julga improcedente o
pedido, confirmando a legalidade da recusa de acesso à prova por falta de previsão no edital. A decisão restou clara,
sem qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram
rejeitados. Fábio, por meio do seu advogado, apresenta o recurso pertinente.
Redija a peça recursal cabível ao tema.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (Valor: 5,0)
Gabarito comentado pela FGV: A ação proposta foi o Mandado de Segurança regulado pela Lei n. 12.016/09 e prevista no Art.
5º, LXIX, da CF (Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições
do Poder Público) .
O impetrante foi Fábio e o impetrado, o Coordenador Estadual do Exame Nacional, autoridade
coatora.Sendo o pedido julgado improcedente por sentença, o recurso cabível é o de apelação (LMS,
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1º Concedida a
segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.§ 2º
Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.).
O recorrente será Fábio e o recorrido, a autoridade co-atora.
Os fundamentos do recurso de apelação serão os mesmo deduzidos na ação. :
a) principio da legalidade (CFRB, Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei.);
b) principio da publicidade (CFRB, Art. 37, caput ) ;
c) direito de petição (CFRB, Art. 5º, XXXIV ).
A petição é dirigida ao Juízo da sentença. Assim, tendo em vista que a autoridade coatora é
federal, a petição é dirigida ao Juízo Federal vinculado à Seção Judiciária do Estado K para
encaminhamento a instância de revisão, no caso o Tribunal Regional Federal.
As razões recursais são dirigidas ao Tribunal Regional Federal.
O recurso deve conter a postulação de reforma da sentença com a procedência do pedido.
No caso de mandado de segurança, não existe condenação em honorários e nem em custas,
consoante determinação legal e jurisprudência assente.
QUESTÃO 1
Determinado Estado-membro aprovou uma lei que incluiu a disciplina de formação para o trânsito nos currículos do
1º e do 2º graus de ensino da rede pública estadual.
A esse respeito, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal
pertinente ao caso.
A) Analise a constitucionalidade dessa lei estadual. (Valor: 0,65)
B) O Governador de outro Estado pode ajuizar ADI ou ADPF contra esta lei? Por qual (is) motivo (s)? (Valor: 0,60)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Gabarito comentado pela FGV: O candidato deverá, na essência, observar quanto às perguntas, o seguinte:
A) A lei é constitucional, pois o Art. 24, IX, atribui competência concorrente à União,
aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre educação, cultura, ensino e
desporto. Esta lei trata de educação no trânsito e não sobre trânsito e transporte, que
seria de competência privativa da União Federal (Art. 22, XI, CRFB). Neste sentido, já se
pronunciou o STF, ao julgar a ADI 1991/DF (Rel. Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno,
unânime, j. 03.11.2004).
B) Não, uma vez que, de acordo com a jurisprudência do STF, o Governador do Estado
é legitimado especial, o que significa que só pode ajuizar a ação se demonstrar a
existência de pertinência temática entre o interesse do Estado e o objeto da ação, o
que não ocorre no caso concreto.
QUESTÃO 2
Morales, de nacionalidade cubana, participante de reality show produzido e divulgado por emissora de televisão
brasileira, alega que teve o seu direito fundamental à intimidade violado, ao serem amplamente divulgadas imagens
suas em ato de convulsão, decorrentes de disfunção epilética que possui. Assim, após sua saída do programa,
ingressa com demanda em face da emissora de televisão.
Considerando o fato acima descrito, responda fundamentadamente:
A) É possível invocar um direito fundamental, previsto na Constituição, em uma demanda movida contra um
particular? (Valor: 0,65)
B) Seria correto o argumento, posto em sede de defesa, que a norma constitucional que resguarda o direito à
intimidade não pode ser invocado, tendo em vista a ausência de lei disciplinando o dispositivo constitucional? (Valor:
0,60)
Gabarito comentado pela FGV: O objetivo da questão é verificar se o candidato tem conhecimento das características dos
direitos fundamentais, bem como das teorias acerca de sua aplicação.
A) Deve ser respondido que é possível a demanda, explicando o que vem a ser eficácia
horizontal dos direitos fundamentais, bem como esclarecendo que esta eficácia horizontal
decorre da dimensão objetiva dos direitos fundamentais.
B) Não é correto o argumento da defesa. Os direitos individuais, nos termos do Art. 5°, § 1°, da
Constituição Federal, têm aplicabilidade imediata, prescindindo de edição de norma
regulamentadora, salvo quando a própria Constituição assim o exigir expressamente.
QUESTÃO 3:
O partido político “X” move, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade contra a lei
do Estado “Y”, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos no âmbito daquele Estado federado, para
atender às suas peculiaridades, sem afrontar normas gerais preexistentes.
O partido alega que a referida lei estadual é inconstitucional, uma vez que a competência privativa para legislar
sobre a matéria é da União, conforme o Art. 22, XXVII da Constituição da República.
Parecer da Procuradoria-Geral da República opina no sentido do não conhecimento da ação, uma vez que o partido
político “X” possui em seus quadros apenas seis Deputados Federais, mas nenhum Senador, não sendo dessa
maneira legitimado a mover a referida ação direta. Além disso, não estaria demonstrado na inicial o requisito da
pertinência temática.
A partir da hipótese apresentada, responda justificadamente aos questionamentos a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) É caso de se acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido do não conhecimento da ação?
(Valor: 0,65)
B) Quanto ao fundamento de mérito apresentado, tem razão o partido político ao questionar a constitucionalidade
da norma impugnada? (Valor: 0,60)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Gabarito comentado pela FGV: O candidato deverá, na essência, observar quanto às perguntas, o seguinte:
A) Não. A ação deve ser conhecida, uma vez que o partido político possui representação no
Congresso Nacional, conforme Art. 103, VIII, da Constituição Federal, já que basta possuir
representante em apenas uma das casas do Congresso Nacional para que o partido político tenha representação no Congresso, não sendo necessário que possua representantes nas duas
casas legislativas. Além do mais, o partido político é legitimado universal e não precisa cumprir
o requisito da pertinência temática.
B) Não. Quanto ao mérito, não tem razão o partido político no seu pleito, sendo caso de
improcedência da ação, uma vez que a competência privativa da União do Art. 22, XXVII, da
Constituição Federal se refere a normas gerais, tendo os estados federados competência para
legislar sobre o tema para atender às suas peculiaridades, desde que não haja afronta às
normas gerais editadas pela União.
QUESTÃO 4:
Lei do Município YY, de iniciativa da Câmara de Vereadores, estipulou novo plano de carreira para a categoria de
professores municipais, impondo remunerações escalonadas, fixando pisos mínimos e vinculando a remuneração
global ao percebido por servidores do Poder Legislativo local.
Com base no caso proposto, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Observadas as regras constitucionais, há vício na referida lei? (Valor: 0,65)
B) A vinculação de remunerações entre Poderes é acolhida no texto constitucional? (Valor: 0,60)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Gabarito comentado pela FGV: O candidato deverá, na essência, observar quanto às perguntas, o seguinte:
A) Sim, há vício de iniciativa. Consoante o Art. 61, § 1º, II, letras a) e c), da Constituição Federal,
que atribui ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa quanto ao tema servidores públicos,
norma que, por simetria, deve ser observada pelos Estados e Municípios.
B) Não, pois do art. 37, XIII, da Constituição Federal veda a equiparação ou vinculação
remuneratória de qualquer espécie.
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Leandro Passos