2 de fev. de 2016

Súmulas: Controle de Constitucionalidade e Funções Essenciais à Justiça

Súmula Vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva do plenário (cf, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a incostitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Súmula 513 do STF: A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Súmula 644 do STF: Ao titular do cargo de Procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.


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Leandro Passos