24 de mai. de 2010

Constituição - Definição

Ainda na esteira dos conceitos fundamentais, é imperioso conhecer o significado de Constituição.
Nos dizeres de Bercovicci "a constituição é a declaração da vontade política de um povo, é um ato de soberania, um ato constituinte. Fruto do conflito de forças político-sociais, cuja resolução vem pela superação, não pelo escamoteamento" (Gilberto Bercovici, Soberania e Constituição: Para uma crítica do Constitucionalismo, São Paulo: Quartier Latin, 2008, pág. 14)
José Afonso assevera que "a Constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado" (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 28ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2007, págs. 37 e 38)

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Leandro Passos