24 de mai. de 2010

Mas, afinal, o que é Direito Constitucional?

Bem, como já exposto, nosso blog tratará, eminentemente, sobre o Direito Constitucional.
Mas, afinal, o que é Direito Constitucional?
Uadi Lammêgo Bulos colaciona duas noções sobre o que vem a ser Direito Constitucional:
"A noção de Direito Constitucional pode ser resumida ou detalhada.
Noção resumida: Direito Constitucional é a ciência encarregada de estudar a Teoria das Constituições e o ordenamento positivo dos Estados.
Noção detalhada: Direito Constitucional é a parcela da ordem jurídica que compreende a ordenação sistemática e racional de um conjunto de normas supremas encarregadas de organizar a estrutura do Estado e delimitar as relações de poder.
Ambas complementam-se.
O importante saber é que, estudando o Direito Constitucional, deparamo-nos com a essência do 'pacto fundante' do ordenamento supremo de um povo: a constituição." (Curso de Direito Constitucional, 2007, Saraiva: São Paulo, pág. 02)
José Afonso da Silva aduz tratar-se do "ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza as normas fundamentais do Estado. Como esses princípios e normas fundamentais do Estado compõem o conteúdo das constituições (Direito Constitucional Objetivo), pode-se afirmar, como o faz Pinto Ferreira, que o Direito Constitucional é a ciência positiva das constituições" (Curso de Direito Constitucional Positivo, 28ª ed., 2007, Malheiros: São Paulo, pág. 34).
Inúmeros conceitos poderiam ser elencados. Paulo Bonavides, em sua obra Curso de Direito Constitucional, traz o ponto de vista de diversos autores, lembrando inclusive a natureza politica da disciplina. Não obstante, estender-se muito nesse assunto poderia cansar os que, para minha alegria, visitam o presente "blog".
Porém, estamos sempre aberto a discussões. Quem se interessar por outros conceitos, como eles surgiram e em quais épocas foram criados é só enviar uma mensagem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela visita e seu comentário.
Sua participação é muito importante.
Grato
Leandro Passos