27 de fev. de 2017

A expressão francesa "effect cliquet" ou efeito "cliquet" no Direito Constitucional

Trata-se da proibição e vedação de retrocessos nos direitos sociais.

Essa expressão deriva do som emitido pelos equipamentos do alpinista numa escalada rumo ao topo (movimento para cima). Esse som, de travamento do equipamento, evita que na escalada o alpinista retroceda nos seus objetivos (alcançar o ponto mais alto).

O legislador não poderá, posteriormente, retroceder no tocante à matéria, revogando ou prejudicando o direito já reconhecido ou concretizado.

Existe corrente minoritária que sustenta a permissão de revogação de norma, sob pena de inviabilizar a condução política e a governabilidade de um Estado. Há discussão se a vedação de retrocessos se estenderia apenas ao legislador infraconstitucional ou também ao legislador constituinte derivado, nas emendas constitucionais.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo assim explicam:

(...) Esse princípio da vedação de retrocesso (também conhecido pela expressão francesa effect cliquet) visa a impedir que o legislador venha a desconstituir pura e simplesmente o grau de concretização que ele próprio havia dado às normas da Constituição, especialmente quando se cuida de normas constitucionais que, em maior ou menor escala, acabam por depender dessas normas infraconstitucionais para alcançarem sua plena eficácia e efetividade. Significa que, uma vez regulamentado determinado dispositivo constitucional, de índole social, o legislador não poderia, ulteriormente, retroceder no tocante à matéria, revogando ou prejudicando o direito já reconhecido ou concretizado (ALEXANDRINO, Marcelo, PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 14 ed. São Paulo: Método, 2015, p. 308)

Sinônimos: Princípio ou Postulado da Vedação ao Retrocesso Social, Irreversibilidade dos direitos fundamentais, Irreversibilidade dos direitos fundamentais e sociais, Não retrocesso social, Evolução Reacionária, Efeito catraca.

Fonte: BIFFE JUNIOR, João, LEITÃO JUNIOR, Joaquim. Concursos Públicos: terminologias e teorias inusitadas. São Paulo: Método, 2017, posição 271 de 406 (livro digital)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela visita e seu comentário.
Sua participação é muito importante.
Grato
Leandro Passos